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20 DE ABRIL DE 1979

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4.5 — Praias.—Recorda-se o que, a este propósito, se diz no relatório de 1972:

Tem-se verificado, sistematicamente, a necessidade de se realizarem obras nas praias, quer em aspectos relacionados com a sua limpeza, quer com o seu embelezamento ou seu funcionamento, e que não podem ser atribuídas aos concessionários da sua exploração. Entende-se que poderá ser de muita utilidade dispor-se anualmente de uma verba, embora pequena, para ocorrer a esta necessidade, propondo-se que a entidade responsável pela sua administração seja a Junta de Turismo da Costa do Sol.

No que se refere a acessos, julga-se que é de prever a melhoria da estrada que liga à praia do Abano e respectivo restaurante; isto Introduzindo as beneficiações indispensáveis, quer na directriz, perfil longitudinal e transversal de alguns dos seus troços, quer na regularização do pavimento; é problema que também já tinha sido referido no plano anterior.

A Comissão recomenda a actualização do antigo plano de aproveitamento das praias.

4.6 — Piscinas.

4,6.1—Piscinas marítimas.—Para criar condições alternativas de frequência do mar e das praias, atenuando a superlotação destas, parece vantajoso prever a construção de piscinas ao longo da costa, em locais criteriosamente escolhidos, quer no ponto de vista de segurança perante as investidas do mar, quer do ponto de vista paisagístico, turístico, de acesso e de estacionamento.

Uma delas será a da Parede, para a qual já existem estudos a actualizar, ouvida a Direcção-Geral de Saúde, para atender à utilização da zona para tratamentos helioterápicos.

Outra possibilidade será a construção em Carcavelos.

4.6.2 — Outras piscinas. — Julga-se vantajosa a utilização de áreas municipais existentes para a instalação de novas piscinas e, quando possível, dotá-las de cobertura.

É o caso do terreno do parque desportivo de Cascais, no Rosário, já referido no plano anterior, para o qual a câmara dispõe dc um estudo preliminar de ocupação, que importa actualizar e desenvolver em projecto.

4.7 — Utilização dos terraplenos marítimos ¡unto à Fortaleza de Cascais. Clube Naval de Cascais. Restaurante. — É uma zona de excelente localização junto ao mar, merecedora de um estudo de aproveitamento, a empreender pela Câmara, compreendendo, além de zonas de características náuticas, zonas turísticas e sociais, de nível adequado, designadamente um restaurante.

Entretanto, impõe-se a realização imediata de obras de conservação no clube e restaurante existentes.

4.8 — Jardim /unto à Fortaleza de Cascais (Passeio de D. Maria Pia. — Trata-se de uma zona, já referida no plano anterior, complementar da citada em 4.7, que constitui um dos trechos mais valiosos da passagem de Cascais, passeio público frequentado especialmente no Verão.

Carece de algumas beneficiações e de iluminação.

4.9 — Estância termal no Estoril. — Existe no Estoril uma fonte termal, completamente desaproveitada, quando nos restantes países europeus se prospectam novas fontes para as colocar ao serviço da saúde pública e do turismo. Trata-se de uma riqueza natural que corre o risco de destruição por inquinação da água.

Bastará a construção de um balneário moderno e piscinas, já que o restante equipamento de apoio existe na zona. As condições climatéricas locais, e esse equipamento, permitem o seu funcionamento durante todo o ano, o que constituirá um elemento importante para alcançar uma melhor utilização da capacidade hoteleira disponível, e até suscitar o aparecimento de oferta adicional.

O direito de exploração desta estância termal encontra-se concedido, embora não venha a ser utilizada, a uma empresa privada. Informou a Junta de Turismo da Costa do Sol, após prévia troca de impressões com um dos administradores daquela empresa, que esta estaria na disposição de participar na constituição de uma sociedade de economia mista, com o valor a atribuir à concessão e com terrenos de que dispõe, no local, para construção de balneários.

Aventou-se ainda a possibilidade de participarem na sociedade a Câmara Municipal de Cascais e o Fundo de Turismo.

Esta solução é aceitável e se vier a concretizar-se poderá merecer o apoio financeiro desta Comissão, designadamente subsidiando a Junta de Turismo da Costa do Sol com o montante correspondente à sua participação no capital social da sociedade a constituir.

Deverá a Junta de Turismo da Costa do Sol apresentar a esta Comissão uma proposta concreta e aceite por todos os intervenientes, a fim de que se fixe o montante exacto do subsídio a conceder.

4.10 — Hipismo.—A constituição de um centro hípico completo tem constado dos programas da Comissão, e a hipótese da sua concretização na Quinta da Marinha é objectivo a manter, que a Câmara Municipal de Cascais irá desenvolver, na base da revisão do plano da referida Quinta e de negociações com os seus proprietários.

Entretanto, julga-se que são de introduzir algumas melhorias nas instalações do actual centro, localizado no Parque Municipal da Gandarinha, em Cascais. A Câmara Municipal irá proceder à actualização e desenvolvimento dos estudos já realizados.

A Comissão considera conveniente manter um picadeiro no Estoril, mas, reconhecendo a escassez de espaço do actual local, recomenda a escolha de outro terreno para a sua construção.

4.11 — Ténis.—É problema já referido no plano anterior.

A Câmara Municipal de Cascais irá propor um terreno para a instalação de um centro destinado a uma ampla prática deste desporto.

A Comissão viu um terreno, a norte da Colónia Balnear de S. Pedro, que pareceu satisfatório, havendo ainda a possibilidade de aproveitamento de terrenos do golfe do Estoril, pertencentes à Estoril--Plage. Indicará o respectivo preço e organizará de-