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20 DE ABRIL DE 1979

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Direcção-Geral do Turismo

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Turismo:

Assunto: Requerimento do Partido Social-Democrata.

Em referência ao ofício acima mencionado, junto envio fotocópia do plano de obras da zona de jogo do Estoril.

Cumpre-me referir que, segundo informação da Junta de Turismo da Costa do Sol, o plano a médio prezo estará concluído em Maio próximo futuro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Março de 1979.— O Director-Geral do Turismo, Cristiano de Freitas.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DIRECÇAO-GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO

Assunto: Plano de obras da zona de jogo do Estoril (1978-1983) —Processo S D 4/18.

Dando cumprimento às disposições do Decreto n.o 44 154, de 17 de Janeiro de 1962, a comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril apresentou o plano em epígrafe.

Este plano comporta a aplicação de uma verba da ordem dos 290 000 contos, a investir no período de 1978-1983.

De acordo com o mesmo decreto, foram obtidos pareceres da Junta de Turismo da Costa do Sol e da Câmara Municipal de Cascais, que são favoráveis.

O referido plano foi ainda aprovado por despachos de S. Ex.tt o Secretário de Estado do Turismo e S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, respectivamente de 7 de Junho e 6 de Julho de 1978.

Nestas condições, e em cumprimento da mesma disposição legal, submeto o plano à aprovação de V. Ex.a

O Director-Geral, Mário Ulisses da Costa Valente.

COMISSÃO ENCARREGADA DO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DA ZONA DE JOGO DO ESTORIL

Proposta do plano de obras

1 — Preâmbulo

1.1 — Conforme dispõe o § 1.° do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969, a importância correspondente a 25 % do imposto especial sobre o jogo cobrado em cada zona de jogo será aplicada na realização do plano de obras que vier a ser aprovado pelo Governo e relativo ao desenvolvimento do turismo e à urbanização desta zona.

1.2 — Prevê, por outro lado, o Decreto n.° 44154, de 17 de Janeiro de 1962, seu artigo 1.°, que do estudo e elaboração do citado plano seja encarregada uma comissão, a constituir nos termos a determinar pelos actuais Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas.

1.3 — Na vigência deste último diploma legal, foram já elaborados dois planos de obras para a zona de jogo do Estoril.

O primeiro foi apresentado em Agosto de 1964 e abrangia um período de seis anos; à medida que foram sendo aprovadas cada uma das respectivas operações, promoveu-se a sua exeoução.

Para ser realizado no decurso de 1972 a 1974, foi elaborado pela Comissão e aprovado pelo Governo, embora com algumas reservas, um segundo plano.

1.4 — Após o 25 de Abril, a Comissão entendeu e nesse sentido deliberou, em reunião de 15 de Maio do mesmo ano, ser indispensável e oportuno dar a conhecer ao Governo Provisório o estado de execução do plano de obras em vigor, a fim de que se definisse adequada orientação para o prosseguimento, suspensão ou substituição das obras programadas.

1.5 — Com a publicação do Decreto-Lei n.° 672/76, de 4 de Agosto, que criou a Enatur, foi transferida para essa empresa pública a competência para elaborar o plano de obras, tendo, porém, o Decreto-Lei •n.° 886/76, de 23 de Dezembro, determinado a suspensão do citado preceito legal e mandado repor em vigor o mencionado Decreto n.° 44 154.

1.6 — Este conjunto de circunstâncias —conjugado com o facto de, entretanto, se ter suscitado a dúvida sobre a necessidade de publicação de portaria para a constituição de nova comissão, dúvida esta que foi superiormente esclarecida em sentido negativo — fez com que, das verbas previstas no plano de 1972-1974, apenas uma pequena parcela tivesse sido utilizada.

1.7 — Face ao que fica exposto e tendo ainda em conta o elevado montante de que se dispõe neste momento, entendeu a Comissão ser vantajoso, a todos os títulos, que se procedesse ao estudo e elaboração de um novo plano de obras para a zona de jogo do Estoril.

2 — Disponibilidades financeiras

2.1 — O não ter sido dado seguimento pelo Governo, antes do 25 de Abril, às iniciativas do Conselho de Inspecção de Jogos no sentido da actualização do imposto especial sobre o jogo, reflectia-se na modéstia das verbas com que a Comissão contou para a elaboração dos planos de obras.

Assim, o plano de 1972-1974 foi elaborado na base de um saldo disponível de 15 000 contos, prevendo-se, então, que a receita crescesse, anualmente, na ordem dos 6000 contos.

2.2 — Com a promulgação dos Decretos-Leis n.°s 606/74, de 12 de Novembro, e 250/76, de 7 de Abril, que actualizaram as percentagens a aplicar na liquidação do imposto especiail sobre o jogo, as verbas afectas a esta Comissão aumentaram sensivelmente, dando o saldo disponível, acrescido das novas possibilidades financeiras previsíveis, o seguinte total, no final da concessão (1983, inclusive):

Saldo disponível .................... 84 978 128s10

Receita prevista para o ano em curso ............................... 30 000 000s00

Receita provável nos cinco restantes anos de concessão (5X X 35 000 contos) ............... 175 000 000300

289 978 128$ 10 ou- sejam, números redondos, 290 000 contos.