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II SÉRIE - NÚMERO 52

balhadores, quer em regime de remuneração mensal, quer em regime de remuneração horária.

b) As medidas adoptadas para esclarecimento da alteração no sistema de pagamento das contribuições do pessoal do serviço doméstico, prevista na Portaria n.° 783/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 299, de 30 de Dezembro de 1978, foram as seguintes:

1) Divulgação nos órgãos da comunicação

social, nomeadamente:

Em Lisboa:

Publicação de aviso no Diário Popular, Diário de Notícias e A Capital respectivamente nos dias 2 e 3 de Fevereiro de 1979, 3 e 5 de Fevereiro de 1979 e 2 e 3 de Fevereiro de 1979;

Pedido de divulgação de aviso na RTP e RDP nos termos dos ofícios enviados pela Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa em 1 de Fevereiro p. p.

No Porto:

Publicação de anúncio no Primeiro de Janeiro, Jornal de Notícias e Comércio do Porto nos dias 27 e 28 de Janeiro de 1979.

2) Afixação de avisos:

Em todos os postos de recepção de contribuintes.

3) Distribuição de avisos:

A todos os contribuintes ou beneficiários que se deslocavam aos postos de recepção de contribuições.

c) O atraso na distribuição dos impressos deveu-se ao facto de o Diário da República ter acumulado os diplomas do mês de Dezembro, pelo que a Portaria n.° 783/78, de 30 de Dezembro, só veio a ser publicada no 5.° suplemento, diistriibuído em fins de Janeiro.

As fofhas-guias de remessa podem ser adquiridas em todos os locais onde se efectua o pagamento das contribuições, e, além disso, para uma mais larga cobertura do País recorreu-se também às Casas do Povo —órgão mais ramificado da segurança social— e, nos distritos de Lisboa e Porto, às caixas de actividades constantes em avisos afixados.

Ainda com o objectivo de facilitar o mais possível o pagamento das contribuições, evitando deslocações, permitiu-se que o mesmo fosse efectuado através do envio da foíha-guia pelo correio, acompanhada da. importância respectiva.

Na mesma orientação, vai ser publicada portaria permitindo o pagamento das contribuições em numerário, independentemente do seu montante, dando assim satisfação ao desejo manifestado.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

JUNTA NACIONAL DO VINHO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Álvaro de Figueiredo.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a quanto ao requerimento do PSD, temos o prazer de informar o que abaixo se expõe.

Os considerandos que o Sr. Deputado faz como preâmbulo às perguntas concretas mereceram-nos as seguintes considerações:

a) A JNV não fez uma importação de 600 000 hl

de vinho. Foi1 apenas autorizada pelo Governo a fazê-la até esse montante máximo.

Neste momento, está em negociações para a importação de 500 000 hl e, embora já tenha alguns contratos assinados, ainda nenhum vinho entrou em Portugal;

b) Os objectivos da JNV com a importação

foram correctamente interpretados pelo Sr. Deputado;

c) A JNV tem plena consciência dos reflexos

que operações deste tipo podem ter no mercado interno e, nomeadamente, nos preços na produção.

Porém, como organismo de coordenação económica, tem obrigação de tomar ou propor as medidas necessárias para salvaguardar a economia do sector, não apenas pontualmente, mas a curto e a médio prazos.

Foi exactamente por avaliar os gravíssimos problemas que acarretaria a quebra das nossas exportações de produtos vínicos para o comércio e, essencialmente, para a produção a médio prazo que a JNV propôs a operação de importação, única forma de viabilizar de imediato as nossas exportações;

d) Embora estejamos plenamente de acordo em

que outros sectores comerciais e industriais, como os dos vidros, cartão e corticeiro, devem concorrer na proporção do valor acrescentado que representam, dias o que de alguma forma já acontece através de preços mais favoráveis e prioridade de entrega dos produtos para exportação, julgamos que a produção terá de fazer um enorme esforço de reestruturação e reconversão a fim de conseguir produzir por preços de custo bastante inferiores aos actuais.

Aliás este esforço só poderá ser concretizado se for apoiado por uma realista política vitivinícola a definir e realizar.

Passando agora a responder às perguntas concretas feitas pelo Sr. Deputado, temos o prazer de informar o seguinte, relativamente a cada uma delas e usando a numeração correspondente.

1 — De acordo com o esquema autorizado, o vinho a ceder aos exportadores por reposição de stocks será entregue trimestralmente, em quantidade idêntica à que cada exportador expediu no trimestre anterior.