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20 DE ABRIL DE 1979

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MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Relativamente ao supracitado cfício, junto envio a V. Ex.a os elementos solicitados no requerimento em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Março de 1979. —O Chefe do Gabinete.

EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS NOTÍCIAS E CAPITAL

Quantitativos de pessoal admitidos nos últimos seis meses, com classificação por funções (1 de Abril a 30 de Junho de 1978) e respectiva origem:

1 redactor (recrutamento externo).

2 perfuradores-verificadores (recrutamento ex-

terno).

3

Nota. — Deixaram de fazer parte dos quadros correspondentes ao DN no mesmo período:

1 subchefe de redacção (demitiu-se). 1 engenheiro técnico (demitiu-se).

1 estereotipador (reformado).

2 compositores mecânicos (reformados).

2 compositores manuais (reformados).

1 fotogravador (reformado).

3 revisores (1 reformado; 2 demitiram-se).

2 empregados de administração (demitiram-se). 1 "distribuidor-expedidor (reformado).

1 contínuo (demitido).

1 servente (reformado).

2 empregados de refeitório (1 demitido e 1 reformado).

¡8

Volume e valor das horas extraordinárias, com referência aos valores salariais médios base dos sectores de tipografia e composição, referentes ao 1.° semestre de 1978:

Vencimento médio por composição impressão trabalhador .......... 8 860S0O 8 300S00

Volume de horas extraordinárias ......... 1 184 104

Valor das horas extraordinárias ......... 143 00OS00 16 000S00

Número de trabalhadores .................. 156 15

Volume de horas ex- -traordinárias por trabalhador .............. 7,6 7

Valor de horas extraordinárias por trabalhador .............. 915$00 1 060S00

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho apresentado na sessão de 8 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República:

Em resposta ao ofício n.° 422, de 14 de Fevereiro último, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1) Diferentemente do que se afirma no requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho, a nomeação de gestores públicos, sem prévio parecer do Conselho para a Carreira de Gestor Público, não se afigura padecer de qualquer ilegalidade, dados os termos do disposto no n.° 3 do artigo 61.° do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 831/76, de 25 de Novembro;

2) O Conselho para a Carreira de Gestor Público irá entrar em funcionamento, nos termos da nova redacção dada ao artigo 53.° do referido Estatuto pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 51/ 79, de 22 de Março;

3) Se, como diz o Sr. Deputado, existe atraso na definição do estatuto e carreira de gestor .público, não é essa situação, certamente, imputável ao actual Governo. Mas é evidente que tal problema se situa na linha das suas preocupações, estando a ser devidamente apreciado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Abril de 1979.—O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Luís Nandim de Carvalho e Sérvulo Correia sobre o Decreto-Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho — Regime especial de previdência do pessoal do serviço doméstico.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre--me informar o seguinte:

a) Os benefícios proporcionados pelo Decreto--Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho, ao pessoal do serviço doméstico, e dos quais estes trabalhadores estavam privados de acordo com a legislação especial que lhes vinha sendo aplicada, foram fundamentalmente os seguintes:

Abonos de família e prestações complementares, enquadrando-se nestas últimas os subsídios de casamento, nascimento, aleitação, funeral e vitalícios.

Por outro lado, deverá também ser considerada a melhoria verificada nos subsídios de doença, por força do aumento das remunerações-base dos tra-