O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1258

II SÉRIE — NÚMERO 52

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 298, de 5 de Fevereiro último, que anexava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, cumpre--me remeter fotocópias do ofício n.° 616, de 21 de Março de 1979, da Secretaria de Estado do Comércio Interno, e da informação BC/094/79 da Direcção--Geral de Fiscalização Económica, que respondem ao solicitado no referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em resposta ao pedido formulado no requerimento que o Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa apresentou na Assembleia da República, remetido a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 274, de 8 de Fevereiro de 1979, cumpre informar V. Ex.a do seguinte, relativamente a cada uma das questões:

1 — O Ministério do Comércio e Turismo não encara neste momento a hipótese de vir a legislar para a presente campanha sobre a mistura óleo-azeite.

2 — A tabela da venda do azeite envolve variados interesses, nomeadamente o dos produtores, visto que o preço de venda ao público deverá ser convenientemente articulado com o preço de garantia.

A grande subida dos custos de produção e a actualização das margens de comercialização implicam um agravamento no preço a pagar pelo consumidor, que tem de ser devidamente ponderado dentro da política de preços dos bens alimentares essenciais, nomeadamente o «cabaz de compras».

Estas são, em resumo, as razões que levam ao atraso na saída da tabela de venda do azeite.

3 e 4 — Em resposta a estas duas questões, remete-se em anexo a informação n.° BC/094/ 79, de 22 de Fevereiro, da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Com os melhores cumprimentos.

21 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Manita Vaz-

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento da Sr." Deputada Zita Seabra (Escola Secundária da Brandoa).

Em referência ao ofício n.° 264, de 31 de Janeiro de 1979, e relativamente ao requerimento da Sr.a Deputada Zita Seabra, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1) As aulas na Escola Secundária da Brandoa

tiveram início no dia 31 de Janeiro próximo passado;

2) Foi determinado o prolongamento do ano lec-

tivo neste estabelecimento de ensino.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.—O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão.

1 — Em resposta ao requerimento feito pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre pequenos agricultores (proprietários, rendeiros e seareiros), remetido pelo ofício n.° 809/79, de 20 de Março corrente, crê-se que melhor que divagações ou explorações sobre o tema, o teor da Portaria n.° 80/ 79, de 13 de Fevereiro, dá cabal explicação às situações que são expostas, em especial nos seus n.os 3.1 e 3.2.

2 — O Ministério da Agricultura e Pescas procurou desbloquear situações pontuais que lhe foram apresentadas por diversas ligas, sendo de destacar a acção tida para com os agricultores da zona de Azinhaga-Pombalinho, interessados em áreas da Companhia das Lezírias da Golegã, e também em zonas da mesma empresa pública na lezíria de Vila Franca, com agricultores da Liga de Alpiarça.

3 — A distribuição de terra nacionalizada e expropriada por pequenos agricultores tem caracterizado as actividades dos diversos grupos de trabalho responsáveis pela estruturação agrária na zona de intervenção da Reforma Agrária, sendo de realçar a sua acção na zona dos perímetros regados do Alentejo.

4 — Encontram-se para publicação normas que regulamentam o Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, e põem a sua tónica na defesa dos interesses dos pequenos e médios agricultores.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Lucena.