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20 DE ABRIL DE 1979

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Por despacho de 10 de Abril corrente:

António de Atouguia da Rocha Fontes — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir daquela data.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Abril de 1979. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Despacho

Nos termos da alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, o Conselho de Imprensa, em reunião de 2 de Abril de 1979, elegeu como membros cooptados os Drs. Isabel Belchior e Manuel Antunes.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Relatório

1 — O Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) endereçou à Assembleia da República uma petição, que foi registada sob o n.° 207/1, que baixou à Comissão de Segurança Social e Saúde.

2 — A petição é acompanhada de 2238 assinaturas de cidadãos de várias localidades.

3 — Com a petição pretende o MURPI ver satisfeitas algumas das suas preocupações, tais como:

3.1 — Aumento das pensões, no sentido de mi-

norar as dificuldades económicas de cerca de 1 500 000 reformados, pensionistas e idosos;

3.2 — Desburocratização do pagamento das pen-

sões que se efectuam através dos CTT, bancos e repartições públicas;

3.3 — Despacho pela Caixa Nacional de Pensões

dos requerimentos que lá se encontram, evitando-se assim a espera, de uns doze ■meses ou mais, por parte dos beneficiários, sem, entretanto, receberem quaisquer subsídios para sua subsistência;

3.4 — Assistência médica e medicamentosa gra-

tuita, pois a sua situação económica não suporta os encargos com pagamento de consultas e medicamentos;

3.5 — Resolução urgente da habitação social e

a fixação de rendas de casa que tenham em consideração a capacidade económica dos reformados;

3.6 — Desconto de 50% nos transportes, quer

urbanos quer de médio ou longo curso, sem limitação de idades ou quilometragem.

4 — A Comissão de Segurança Social e Saúde, face ao previsto na proposta do Orçamento Geral do Estado para 1979 e no capítulo reservado à segurança

social, é de parecer que seja solicitado ao Presidente da Assembleia da República:

a) O envio do presente relatório e parecer, acom-

panhado da petição ao Ministério dos Assuntos Sociais, para que o mesmo tenha em consideração o seu teor;

b) Dar publicidade da petição e do relatório e

parecer, como prevê o artigo 216.° do Regimento da Assembleia da República;

c) Infomar o MURPI, por intermédio do Presi-

dente da Assembleia da República, das diligências efectuadas.

Este relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Vice--Presidente da Comissão de Segurança Social e Saúde, António Jorge Moreira Portugal. — O Relator, Jerónimo Silva Pereira.

MOVIMENTO UNITÁRIO DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Excelência:

O Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) vem, por este meio, solicitar a V. Ex.° que a difícil situação sócio-económica de mais de um milhão de pensionistas da Previdência seja analisada profundamente no Plenário da Assembleia da República.

Trata-se de um desprotegido estrato social constituído por inválidos, idosos e viúvas que, na sua maioria, vive abaixo do mínimo de subsistência, muitos deles com graves problemas de saúde que não podem atender por incapacidade económica para aquisição dos medicamentos de que carecem para sobreviver.

Segregados e marginalizados pelo Estado e por uma sociedade injusta, os reformados, pensionistas e idosos, depois de uma vida de trabalho, de sacrifícios e de exploração salarial, respeitam o tratamento que lhes é infligido e reclamam que lhes seja feita a justiça de uma vida digna, através da promoção de uma política que lhes garanta a segurança económica, como consignado na Constituição da República.

Na esperança de que V. Ex.° atenderá a petição formulada pelo MURPI e apoiada pelo abaixo-assinado que juntamos, aproveitamos a oportunidade para apresentar os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. — Pelo Executivo do MURPI, (Assinaturas ilegíveis.)

Petição n.° 210/I

Sr. Presidente da Assembleia da República:

A presente petição, apresentada no exercício do direito consignado no artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), vai assinada por mais