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20 DE ABRIL DE 1979

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selectivo dos direitos, liberdades ou garantias!

d) Portugal não pode ser considerado como Estado de direito em toda a sua plenitude enquanto se mantiverem semelhantes discriminações!

Sr. Presidente:

15 — Os signatários estão convictos de que a maioria do povo português reconhece a quota-parte que é devida a estes militares pela reaquisição das liberdades democráticas que finalmente pode usufruir e das quais, por ironia do destino, estão privados há mais de três anos.

Por esta razão acreditam que não lhes seria difícil obter para esta petição centenas de milhares de assinaturas.

Entendendo que, mais do que um direito, é seu dever alertarem a opinião pública para esta grave situação, o seu objectivo, contudo, não é o de alimentar factores de perturbação na sociedade portuguesa.

Partilham, com os militares por quem intercedem, das preocupações de contribuir para a unidade, coesão e prestígio das forças armadas indispensáveis à consolidação da democracia portuguesa.

Mas com semelhantes medidas repressivas, que, além de violarem a Constituição e a lei, ferem a própria ética militar, são as próprias forças armadas que se desprestigiam!

Porque não pode a Assembleia da República consentir na existência de estados de excepção dentro do Estado democrático português, torna-se urgente que adopte as providências adequadas, de harmonia com a sua competência, para que a legalidade constitucional seja rapidamente reposta nesta situação.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. —Pela Comissão, Maria Irene Santos Silva.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 28 de Março último, anotado pelo Tribunal de Contas em 9 de Abril corrente:

Licenciado Carlos José Almeida Soares de Brito — declarado sem efeito, a seu pedido, o despacho publicado no Diário da República, 2." série, n.° 64, de 17 de Março último, que o nomeou assessor jurídico do quadro do pessoal da Assembleia da" República. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Abril de 1979.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.