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II SÉRIE — NÚMERO 52

c) A publicação de qualquer convenção co-

lectiva de trabalho só é possível precedendo o respectivo depósito legal. Como ficou referido e fundamentadamente demonstrado, a lei impede o depósito do ACT em apreço.

d) Junta-se a cópia solicitada do processo em

causa, chamando-se a atenção para o teor dos documentos nele integrados, inequivocamente patenteadores de que é da única e exclusiva responsabilidade das partes outorgantes do ACT, pelo seu deliberado desrespeito pela lei imperativa vigente, a impossibilidade legal do depósito e publicação dessa convenção colectiva de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Francisco Soares Mesquita Machado, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Braga, vem declarar que renuncia ao seu mandato de Deputado nos termos do n.º 1 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República e artigo 20.° do Estatuto dos Deputados.

Aproveita a oportunidade para informar V. Ex.a de que já deu conhecimento desta declaração de renúncia ao presidente do Grupo Parlamentar Socialista.

Braga, 16 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, Francisco Soares Mesquita Machado.

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.a de que por o Deputado pelo círculo de Braga Francisco Soares Mesquita Machado ter renunciado ao seu mandato será substituído por António Magalhães da Silva, primeiro candidato não eleito da respectiva ordem de precedência da mesma lista, que, temporiamente, já o vinha substituindo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao nosso ofício GP. 645/79, de 5 do corrente mês, a Comissão Permanente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem infor-

mar V. Ex.n de que, dada a incompatibilidade de funções de vice-presidente da Assembleia da República com as de vice-presidente do grupo parlamentar, decorrentes da aplicação do artigo 19.° do Regimento desta Assembleia, o Dr. Nuno Rodrigues dos Santos cessa as funções de 1.° vice-presidente deste Grupo Parlamentar, continuando a exercer as funções de Vice-Presidente da Assembleia da República.

Mais informamos V. Ex.a de que no próximo dia 17 designaremos o substituto do Dr. Nuno Rodrigues dos Santos na direcção do Grupo Parlamentar do PSD.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Abril de 1979.— Pela Comissão Permanente do Grupo Parlamentar, José Bento Gonçalves.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e de acordo com as respectivas disposições regimentais, tenho a honra de informar V. Ex.a dos nomes dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata designados para fazerem parte da Comissão Permanente da Assembleia da República:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Amândio Anes de Azevedo.

José Bento Gonçalves.

Pedro Manuel Cruz Roseta.

José Adriano Gago Vitorino.

Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Abril de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, José Vitorino.

Por despacho de 4 de Abril corrente:

José Artur Anes Duarte Nogueira — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Abril de 1979.—O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho de 4 de Abril corrente:

Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins, técnico de 1." classe do quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar — dada por finda, a seu pedido e a partir de 4 de Abril de 1979, a comissão de serviço que vinha a exercer no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata como adjunto do mesmo Grupo, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção-Gèral dos Serviços Parlamentares, 9 de Abril de 1979. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.