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20 DE ABRIL DE 1979

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j) Desde Junho de 1978 não foi despachado por aquela Região Militar nenhum processo com proposta de arquivamento, incluindo os processos isolados, com o argumento de aguardar a recepção da totalidade dos processos;

0 Mesmo nas medidas repressivas que impendem sobre os referidos militares são utilizados critérios diferentes, estando sem trabalho militares sem processo algum e nunca tendo deixado de trabalhar militares com processo;

m) Embora sem julgamento, a verdade é que já foi imposto a estes militares, entre outras «penas de facto», o cumprimento de «mais de três anos de privação dos seus direitos».

Sr. Presidente:

7 — Os nossos familiares e amigos, objecto das arbitrariedades e prepotências atrás sintetizadas, não viram ainda incriminadas as entidades responsáveis nem nomeada qualquer comissão de inquérito. E, em boa verdade, não é esse, sequer, o nosso desejo nem o deles. De uma maneira geral, têm dado indiscutíveis provas de bom senso, paciência e patriotismo, pese embora a continuada perseguição de que têm sido vítimas.

Esta sua atitude tem até permitido —de forma manifestamente contrária à defesa dos seus direitos! — que se mantenham mal conhecidas, por parte da generalidade dos restantes elementos que integram as forças armadas, as medidas que lhes vêm sendo impostas. E ninguém duvida de que se assim não acontecesse o inevitável mal-estar gerado pelo conhecimento do que se passa, de há muito teria contribuído decisivamente para a adopção da solução que já tarda.

8 — No entanto, não é justo nem prestigiante para a imagem que se pretende projectar do nosso país que, decorridos quase três anos sobre a entrada em vigor em Portugal da primeira constituição democrática do último meio século, haja cidadãos portugueses sujeitos ainda a medidas de excepção, à revelia de elementares princípios que regem os Estados de direito. Esta injustiça é tanto mais flagrante quanto é conhecido terem sido precisamente os militares, mercê das responsabilidades que as forças armadas não podiam enjeitar, os cidadãos que suportaram o embate mais violento das inevitáveis vicissitudes a que qualquer processo de mudança súbita de regime está sujeito.

Não serve pois a estabilidade das forças armadas e estão condenadas ao insucesso, estas e outras tentativas de criar uma barreira artificial para separar estes militares do grande número dos seus camaradas de armas que, nas fileiras das forças armadas se orgulham, justificadamente, da responsabilidade assumida perante a História na mais bela madrugada dos últimos cinquenta anos.

9 — Têm sido múltiplas as iniciativas legais que os nossos familiares e amigos pacientemente têm utilizado para defesa dos seus direitos sem lograr demover a hierarquia militar das suas posições e também na legítima expectativa de retomarem as posições profissionais a que têm direito. Vêm sendo periodicamente enganados por promessas de resolução rápida

do problema, nas quais se incluiria até uma amnistia já diversas vezes aventada.

Foram esgotados todos os meios legais ao seu alcance susceptíveis de repor, em prazo aceitável, a legalidade na sua situação:

a) Requerimentos e exposições não merecem qualquer despacho;

6) Recursos interpostos ao Supremo Tribunal Administrativo e ao Supremo Tribunal Militar «adormecem» nas gavetas, chegando--se ao extremo de os tribunais se declararem «incompetentes» para os apreciar, ficando iludida a garantia constitucional de recurso contencioso;

c) Múltiplas diligências formais e informais junto das mais variadas entidades, a despeito de obterem generalizada solidariedade, não têm tido quaisquer efeitos práticos.

Sr. Presidente:

10 — Esta situação tende a eternizar-se! Nada indica haver intenção da hierarquia militar em sanar questões tão importantes como estas para o reforço da sua indispensável autoridade moral. Pelo contrário, em cada dia que passa chegam ao nosso conhecimento inquietantes indícios de que a escalada repressiva nas forças armadas, dirigida contra militares tidos como democratas, prossegue sem que a Nação disso se aperceba:

a) São preteridos anualmente nas promoções,

através de processo sumário secreto, dezenas de militares de competência inatacável, que à terceira vez consecutiva são passados compulsivamente à reserva;

b) São colocados em funções subalternas, vulgo

«prateleiras», militares de reconhecido prestígio e competência profissional;

c) É levado a efeito um subtil processo de sanea-

mento através da credenciação para funções específicas;

d) É recusada por elementos isolados da hierar-

quia a nomeação de militares para funções que lhes competiam por escala; é) São nomeados militares «por escolha» para locais distantes cujas funções não lhes competiam;

/) Consta já nas forças armadas e entre os nossos familiares e amigos que serão submetidos a julgamento secreto em CSD os militares em cujos processos a PJM não conseguir qualquer incriminação;

g) A legislação militar (Regulamento de Disciplina Militar, Código de Justiça Militar e Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), embora em parte revista no prazo estipulado para adaptação aos princípios da lei fundamental, manteve em vigor diversos preceitos contrários à Constinfção, ao abrigo dos quais, precisamente, a hierarquia tem levado à prática este processo de intimidação e saneamento. Caso flagrante é o da chamada «3.a condição geral de promoção», ao abrigo da qual foram e estão a ser preteridos inúmeros oficiais e sargentos;