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II SÉRIE -NÚMERO 57

PROJECTO DE LEÍ N.º 253/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE PONTE DE SOR À CATEGORIA DE CIDADE

Perdem-se nos tempos as origens desta vida. Centro importante que já se destacava pela sua localização no trajecto da célebre via romana de Lisboa a Mérida, inclui-se numa região que veio a ser integrada no património dos Templários durante a reconquista cristã e sofreu durante anos as arremetidas dos Sarracenos, em especial durante o domínio do califa de Córdova Almansor. Foi repovoada por D. Sancho I e recebeu benefícios de D. Dinis e D. Fernando. D. Manuel concedeu-lhe o foral novo em Lisboa a 29 de Agosto de 1514. Em 1527 detinha a comenda da ordem de Cristo. No reinado de D. Duarte e durante um período em que grassou uma epidemia no reino a Corte retirou-se precisamente para Ponte de Sor.

Hoje, Ponte de Sor é vila sede de concelho rural de 1.a classe, localizada num concelho com 862 km2 e três freguesias. O seu núcleo populacional, só na sede de concelho, ronda os 13 000 habitantes.

A excelente localização desta vila tornou-a um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa — Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite.

Ponte de Sor é, também, hoje, uma das áreas era maior desenvolvimento do distrito de Portalegre. Possui fábricas de descasque de arroz, de cortiça, cal, cerâmica, louça de barro, lacticínios, refrigerentes; possui indústrias metalo-mecânicas, de borracha — só a Cimbor tem por volta de 1000 empregados-, de carpintaria, de confecção de vestuário, de madeiras, de preparados de pimentão e de recauchutagem.

Tem ainda fábricas de panificação e salsicharia, bem como adegas, preparação e distribuição de vinhos e cooperativas agrícolas. Possui também lagares de azeite, diversas casas comerciais, residencial e está em vias de lançamento um grande impulso na indústria turística - prepara-se, aliás, a construção de um grande complexo turístico que envolverá a construção de um hotel de três estrelas, com capacidade superior a 150 quartos, e que procurará ■utilizar algumas das riquezas turísticas da região, especialmente a barragem de Montargil.

Ponte de Sor dista cerca de 80 km de Portalegre, sede do distrito, conta também com um hospital, bombeiros voluntários, diversas agências bancárias, de seguros e de condução, Casa do Povo, várias associações desportivas, teatro e cinema, associações de industriais de descasque de arroz e de lavoura. Tem também posto da GNR e dentro em breve um corpo de polícia. Noutros campos tem ainda lar de terceira idade, inaugurado recentemente, escolas primária, preparatória e secundária e Palácio de Justiça. Está em vias de concretização também um jardim -de- infância. A feira local de 3-4 de Outubro é uma das mais importantes da área e uma daquelas onde se faz maior volume de transacções no Alentejo.

Ponte de Sor é ainda sede de grupo de redes telefónicas e tem uma estação de caminhos de ferro importante, na linha de Leste.

Por todas estas razões, a elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade é imperativo local bem justificado não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas características de dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na região.

Nestes termos, os Deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 8 de Ma o de 1979. -Os Deputados do PS, Miranda Calha - Ludovina Rosado.

Ratificação n.º 69/5 - Decreto — Lei n.º 119/79, de 5 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.º e do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 119/79, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, l.ª série, n.° 103 (revoga o Decreto — Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, e determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária, fiquem submetidos a controle estadual).

Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Custódio Gingão — Manuel Moita — Jorge Leite — Veiga de Oliveira.

Proposta de lei n.º 236/I Proposta de alteração ARTIGO 1.º (De aditamento) Novo número ao artigo 1.º:

2 - Fica ainda o Governo autorizado a estender aos juízes dos tribunais das contribuições e impostos o regime de remunerações estabelecido para a magistratura judicial.

2 de Maio de 1979. - Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.