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II SÉRIE — NÚMERO 57

d) A Câmara Municipal de Lisboa não dispõe do pessoal e equipamento necessários à fiscalização, conservação e manutenção da sinalização luminosa automática de trânsito, embora os quadros actuais de pessoal estejam preenchidos. Daí que tais operações sejam efectuadas por firmas especializadas, mediante concurso. No caso em questão, junta-se fotocópia dos deveres de execução da firma adjudicatária, retirada de fl. 4 do respectivo caderno de encargos.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

(Fotocópia anexa) DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRÂNSITO

Árt. 17.º A execução dos trabalhos que respeitam às instalações eléctricas obedecerá às prescrições estabelecidas pelas Normas de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão em vigor (Decretos n.ºs 29 782 e 37 832).

Art. 18.º Os trabalhos de conservação e manutenção do equipamento são os seguintes:

1.º Fiscalização periódica dos componentes;

2.º Reparação das peças ou componentes defeituosos e sua substituição;

3.º Limpeza e pintura conforme necessárias;

4.º Escrituração diária de obras, defeitos ou outras quaisquer ocorrências relativas à sinalização;

5.º Substituição de lâmpadas.

Art. 19.º Qualquer defeito deverá ser corrigido nas vinte e quatro horas seguintes à notificação.

No caso de não ser possível a reparação no prazo indicado, a firma adjudicatária dará conhecimento das razões à fiscalização da CML, que estabelecerá prazo adequado.

Art. 20.º Os defeitos considerados nos artigos anteriores são:

1.º Extensão total ou parcial nos sinais luminosos;

2.º Permanência das cores; 3.º Prolongamento dos tempos para lá dos limites previstos; 4.º Curto-circuitos;

5.º Mau funcionamento das betoneiras.

Art. 21.º Em caso de derrubes, caberá ao adjudicatário a rápida execução das reparações necessárias ao pleno funcionamento da sinalização. Nestes casos serão apresentados orçamentos e executadas as reparações logo que ordenadas pela fiscalização da CML, verbalmente ou por escrito.

Art. 22.º É da responsabilidade do empreiteiro a substituição de quaisquer peças do equipamento, desde que o seu não funcionamento seja devido a defeito de fábrica ou montagem.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DE PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Estrutura — ração Agrária:

Assunto: Fornecimento de alguns elementos estatísticos solicitados pelo Deputado Magalhães Mota sobre Recenseamento Agrícola.

Em resposta ao ofício n.º 1245, de 16 de Março de 1979, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não é produtor de dados estatísticos. Ele é, sim, fundamentalmente, um utilizador das estatísticas produzidas disponíveis.

2 - O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não tem funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos. Essas funções cabem exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e aos órgãos seus delegados.

3 — O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, não obstante o exposto nos n.ºs 1 e 2, pode fornecer, no entanto, alguma informação estatística, com base, sobretudo, no Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente—1968, que poderá satisfazer alguns dos quesitos apresentados e a que se procurará responder pela mesma ordem do requerimento anexo ao referido ofício.

3.1 - Os recenseamentos agrícolas mais recentes e completos de que se pode dispor são:

Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente — 1968; Arrolamento Geral do Gado — 1972.

3.2 — A resposta às alíneas a) e b) encontra-se nos quadros n.ºs 1 e 2, em anexo. Para as alíneas c) e d), que estão contidas no referido quadro sob a designação de forma de exploração mista, não dispõe este Gabinete de Planeamento de outros elementos que permitam dar uma resposta mais concreta.

3.3 - A resposta a esta questão pode ver — se também no quadro referido em 3.2 (quadro n.º 1).

3.4 - O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não dispõe, no momento, de quaisquer outros elementos, para além dos já referidos em 3.2 e 3.3.

3.5 - Os quadros n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7, em anexo, respondem, em parte, a esta questão.

3.6 - Os quadros n.ºs 10 e 11, em anexo, fornecem o «consumo» de fertilizantes, por regiões agrícolas do continente. O consumo de fertilizantes, por distritos, está ainda em estudo.

3.7 — A resposta a esta questão está contida nos quadros n.ºs 8 e 9.

4 - Algumas das lacunas contidas nesta informação, principalmente a relacionada com o ponto 3.4, poderão ser, eventualmente, colmatadas através do Instituto Nacional de Estatística.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Abril de 1979. — O Director do Gabinete de Planeamento, José Augusto dos Santos Varela.