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II SÉRIE -NÚMERO 57

Estamos em crer que quem estava a degradar os preços seria esta Cooperativa e não nós.

A Cooperativa de Alcobaça vendeu o calibre 70/75 a 11 S/kg, enquanto nós sempre praticámos neste calibre 13$/kg e 13S50/kg.

A Cooperativa da Lourinhã (Lourifruta) fornecia a Montifruta aos seguintes preços:

QUADRO II

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

No relatório do Sr. Mário Gomes (fotocópia em anexo), numa sua ida ao mercado de Estremoz falou com os Srs. Piteira (pai e filho), comerciantes que actuam no mercado desta cidade; informaram-no de que estavam a comprar à Cooperativa da Cova da Beira maçã a preços que oscilam entre 6$/kg e 12$/kg, conforme os calibres. Daqui se infere que não éramos nós que degradávamos o mercado no que respeita a preços, mas sim esta Cooperativa. De um modo geral e pelas informações do auxiliar de verificação principal (Sr. António Freire) e do chefe do sector comercial desta Estação Fruteira (Sr. Mário Gomes) (junto em anexo), deduz — se que em virtude dos preços elevados que estávamos a praticar não podíamos competir com as cooperativas, nomeadamente a Cooperativa da Cova da Beira.

b) No que diz respeito ao mercado de Setúbal, enviámos a um mandatário cerca de 200 caixas que, pelo seu baixo número, não nos parece que fossem degradar em preços o mercado.

Tendo em atenção os preços obtidos por calibre, não sendo do nosso contento, suspendemos o fornecimento a este mandatário (conforme fotocópia que em anexo se junta).

Rectificamos, entretanto, que o calibre 65/70 na altura foi vendido a 8$/kg, e não a 9$50/kg, o calibre 70/75 foi vendido a 10$/kg, e não a 9S50/kg, como diz a Cooperativa da Cova da Beira.

Não podemos considerar correcto apontarem apenas estes dois calibres, omitindo propositadamente os preços realizados no calibre 60/65, que foi de 7$/kg e 8$/kg, e do calibre 75/80, que foi de 14$/kg.

c) No que se refere ao Hospital de Santa Maria (em anexo fotocópia da nossa proposta de fornecimento), o preço por nós proposto está além em $40/kg do praticado para instituições similares.

No relatório do Sr. Mário Gomes (em anexo a esta informação), faz referência o mesmo a este concurso.

Como sabíamos que o pretendido para esta instituição era o calibre 65/70, não tivemos dúvida em

concorrer com o calibre 70/75, pois de antemão sabíamos que os nossos oponentes também o iriam fazer.

No entanto, refira — se que perdemos este concurso, pois houve alguém que concorreu com preços mais baixos.

d) No que se refere aos preços praticados nos mercados abastecedores do Cais do Sodré, só foi esta Estação Fruteira autorizada a vender a fruta destinada a exportação depois da reunião realizada na Junta Nacional das Frutas no dia 25 de Janeiro com as cooperativas, e, se o fez e tem feito, foi tendo em atenção o imperativo de ter de vender em maiores quantidades. Mesmo assim, tivemos sempre em atenção os preços propostos a V. Ex.ª

Em anexo juntam-se a esta informação 2 mapas com os preços obtidos nesse dia (30 de Janeiro) pela referida Estação nos lugares n.ªs 1 e 2.

Assim, no lugar n.º 1 venderam-se 134 caixas (9 kg) calibre 60/65 e 65/70, ao preço ponderado por quilograma de 8$76, enquanto a sua média aritmética se situa em 8$50/kg.

Obviamente vendemos a preço superior ao indicado na carta da Cooperativa da Cova da Beira, que foi a 8S/kg.

No que se refere ao calibre 60/65 e 65/70, no lugar n.° 2, a média ponderada na sua venda foi de 7$90/kg. Note-se que, no entanto, só se venderam 50 volumes, e estamos em crer que não foi esta quantidade que fez degradar os preços.

Perante o exposto, esteve sempre em nós presente não degradar o mercado em preços, mas, se tal aconteceu, deve-se em grande parte aos preços praticados pelas cooperativas e por esta (Cova da Beira) na venda da sua fruta.

Também não podemos deixar de constatar que a qualidade da fruta estava aquém da exigida como categoria I (normas da OCDE), devido a excesso de carepa, queimaduras de sol e mal calibrada, como já apontámos.

Se se procedesse a uma exportação, não seria brilhante a posição da Junta Nacional das Frutas e das cooperativas, pois a fruta não obedecia aos requisitos impostos para tal.

No entanto, V. Ex.ª resolverá.

Estação Fruteira de Castanheira do Ribatejo, 5 de Março de 1979. — O Director, João António Tavares Roberto da Fonseca.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 306, de 5 de Fevereiro último, transcrevo a informação prestada