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II SÉRIE — NÚMERO 57

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a informação seguinte:

Quais as diligências feitas por esse Ministério no sentido de a entidade patronal da empresa Prerrápido de Campo, Caldas da Rainha, cumprir as suas obrigações legais para com os trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários em dívida?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados: Severiano Falcão - Jorge Leite.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.º o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Informações relativas ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS).

Em referência ao ofício de V. Ex.º n.º 640, de 9 de Março último, transcrevo a informação prestada pelo Gabinete Coordenador de Actividades do Ensino Superior de Curta Duração, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 da Assembleia da República:

Está prevista a criação de uma escola superior de educação em Portalegre.

Na programação relativa à criação desta escola constam os seguintes elementos:

Data do início do funcionamento - Outubro

de 1982; Capacidade total — 240 alunos:

Duas turmas por curso (1.º ano) 60 Duas turmas por curso (2.º ano) 60 Duas turmas por curso (3.º ano) 60 Duas turmas para cursos de especialização e formação em serviço .................................... 60

240

Localização — no actual edifício da Escola do Magistério Primário, estando — se, contudo, a envidar esforços, neste momento, para instalar uma escola superior de educação no edifício anexo ao Governo Civil e que foi abandonado pela Escala do Ensino Secundário;

Início das obras - Agosto de 1981;

Últimas matrículas no 1.º ano da Escola do Magistério Primário - ano lectivo de 1980-1981.

Com os melhores cumprimentos.

12 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex. mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho (PS).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 934, de 5 de Abril de 1979, e em resposta ao pedido formulado pelo Sr. Deputado referido em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — As normas relativas ao processo de cessação da intervenção do Estado na gestão de empresas privadas foram estabelecidas pelo Decreto — Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, que no seu artigo 1.º define as várias fases desse processo. No cumprimento destas:

a) A comissão administrativa da Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L., apresentou em Fevereiro de 1977 o respectivo relatório de gestão [alínea a) do artigo 1.º e n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto — Lei n.° 907/ 76];

à) A apreciação deste relatório, assim como dos restantes elementos de actualização, foi cometida à comissão interministerial nomeada por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 19 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2.a série, de 7 de Novembro de 1978 [alínea b) do artigo 1.º e artigo 3.º do Decreto — Lei n.º 907/76], que fez entrega do respectivo relatório em 23 de Janeiro do corrente ano;

c) Nos termos do n.° 6 do artigo 3.º do Decreto — Lei

n.° 907/76, a comissão interministerial concluiu dever a empresa ser restituída aos seus titulares, sendo esta medida acompanhada de um aumento do capital social e da celebração de um contrato de viabilização;

d) A decisão do Governo [alínea d) do artigo 1.º

do Decreto — Lei n.º 907/76] sancionou as conclusões formuladas pela comissão referida.

2 — Com o que fica dito julga-se ter dado resposta ao n.º 1 e à primeira parte do n.º 2 do requerimento do Sr. Deputado.