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II SÉRIE — NÚMERO 65

de outros importantes problemas da vida económica, mas que na escala de prioridades necessariamente existente se colocam em posição relativamente inferior.

Não obstante, não pode nem quer o Governo adoptar uma política de subordinação total do equilíbrio interno dos ditames equilíbrio externo, pelo que tem orientado a sua política no sentido de solucionar os problemas inerentes do deficit da balança de pagamentos, sem que para isso tenham de ser exigidos sacrifícios incomportáveis.

Esta política tem, no entanto, como corolário o de admitir ocorrência no futuro de deficits na balança de pagamentos ainda relativamente avultados, o que exigirá que, para o seu financiamento, se continue a recorrer a empréstimos externos, se bem que com menor intensidade do que no passado. Por outro lado, constitui igualmente um parâmetro orientador da política seguida o objectivo de melhorar a repartição temporal da dívida externa, pelo que se terá igualmente de recorrer a novos empréstimos, com vista a reduzir a incidência do serviço da dívida no curto prazo.

0 Governo entende, assim, que, na prossecução da sua política económica geral e, em particular, na continuação da política de gestão da dívida externa, mais ajustada às realidades portuguesas, o Estado deve estar preparado com instrumentos adequados que lhe permitam recorrer ao mercado internacional de capitais para, nos momentos julgados mais oportunos de condições de prazo, juro e outras, poder contrair empréstimos que visem financiar investimentos incluídos no Plano e outros empreendimentos especialmente reprodutivos, à semelhança da prática seguida em 1978.

Assim, o Governo, nos termos do n.° 1 do artigo 170.º da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

1 — É concedida autorização ao Governo para contrair, em nome da República Portuguesa e durante o ano de 1979, empréstimos externos no mercado financeiro internacional ou outros até ao limite do contravalor em escudos de 300 milhões de dólares, em uma ou mais operações e nas moedas, mercados e condições que forem considerados mais convenientes para o País.

2 — O produto desses empréstimos será aplicado no financiamento de investimentos do sector público administrativo e empresarial do Estado ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

ARTIGO 2."

A autorização caduca em 31 de Dezembro de 1979, ficando o Governo obrigado a comunicar à Assembleia da República os empréstimos celebrados ao

abrigo da presente lei, com indicação dos montantes, prazos e juros efectivamente contratados.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

O Primeiro — Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Projectos lei n.º 106/I, 143/I, 152/I e 176/I COMISSÃO DE TRABALHO Parecer

1 — Por despacho do Ex.mo Presidente da Assembleia da República baixaram à Comissão de Trabalho, para apreciação e emissão de parecer na generalidade, os seguintes projectos de lei:

a) N.° 106/I (Deputados independentes Aires Ro-

drigues e Carmelinda Pereira);

b) N.° 143/I (PS);

c) N.° 152/I (Deputado independente Lopes Car-

doso e outros);

d) N.° 176/I (PCP).

2 — De acordo com os preceitos constitucionais e regimentais, foram os projectos de lei submetidos à apreciação pública das organizações de trabalhadores, que sobre eles se pronunciaram, por escrito ou oralmente, e cujo relatório segue em anexo a este parecer, dele fazendo parte integrante.

3 — Foi nomeado relator o Deputado Sérgio Simões, do Partido Socialista.

4— A Comissão designou uma subcomissão constituída pelos Deputados Sérgio Simões, Florival Nobre, José Leitão e Oliveira Rodrigues, do Partido Socialista, Amândio de Azevedo, Rui Fernandes e Soeiro de Carvalho, do Partido Social — Democrata, Narana Coissoró e José Luis Cristo, do Partido do Centro Democrático Social, e Jerónimo de Sousa e António Jusarte, do Partido Comunista Português.

5 — Os grupos parlamentares declararam reservar a sua posição de voto sobre os diversos projectos, salvo o PS e o PCP quanto aos seus projectos, que votarão favoravelmente, para o Plenário da Assembleia da República, pelo que a Comissão é de parecer de que todos os projectos se encontram em condições de serem debatidos na generalidade.

6 — O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 23 de Maio de 1979. — O Relator, Sérgio Simões. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.