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II SÉRIE NÚMERO 63

Quadro-resumo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Nenhuma organização de trabalhadores se pronunciou sobre o projecto de lei n.° 106/I.

Palácio de S. Bento, 23 de Maio de 1979. — O Relator, Sérgio Simões. — O Presidente da Comissão, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

PROJECTO DE LEI N.° 269/I

SUSPENSÃO DAS DESOCUPAÇÕES

Considerando que é gritante a situação de milhares de famílias que estão a ser alvo de expulsão ou ameaça de expulsão das casas onde vivem, sem qualquer garantia de outro alojamento;

Considerando que, além da expulsão, ainda são alvo de processo criminal, por terem ocupado as casas onde vivem, única maneira de terem acesso a uma habitação;

Considerando que esta situação deve ser urgentemente resolvida através da aprovação, pela Assembleia da República, de legislação que garanta a estas famílias o direito efectivo de não serem expulsas das casas onde vivem e da suspensão imediata de todas as acções de despejo:

Apresentamos à Assembleia da República o seguinte projecto de lei.

ARTIGO 1°

1 — É imediatamente suspensa a instância nas acções e previdências pendentes à data em vigor do presente diploma em que se peça a restituição de posse de prédios urbanos, ainda que provisória, ou a sua entrega judicial.

2 — A suspensão da instância referida no número anterior aplica-se também às execuções pendentes, nos casos em que não se tenha ainda verificado a restituição efectiva dos prédios ocupados.

ARTIGO 2.º

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: Carmelinda Pereira — Aires Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.º 270/I

LEGALIZAÇÃO DAS CASAS DESOCUPADAS

Com o 25 de Abril, milhares de famílias, a quem sempre tinha sido negado o direito a uma habitação condigna, procuraram começar a resolver por si próprias o problema da habitação. A sua luta levou à ocupação de milhares de casas até então vagas.

Tal como milhares de famílias trabalhadoras residentes no País, foram muitos os refugiados das ex-colónias que não tiveram outro meio para conseguir um tecto senão o de ocuparem as habitações vazias existentes.

Essas famílias têm vindo a ser alvo da ameaça permanente de se verem desalojadas das casas onde habitam, tendo já acontecido muitas vezes a concretização compulsiva desta ameaça, sem que aos desalojados tenham sido dadas quaisquer garantias de alojamento.

A legislação em vigor, nomeadamente o Decreto — Lei n.° 294/77, permite o ataque a esta conquista do 25 de Abril, levando a que haja hoje milhares de

famílias trabalhadoras a viver num clima de permanente angústia, não sabendo quando será a sua casa cercada pela polícia, que, executando as decisões dos tribunais, põe na rua pessoas e haveres, seja em que condições for.

Torna-se necessária e urgente a aprovação de nova legislação que garanta às famílias nesta situação o direito efectivo à habitação.

Milhares de ocupantes apresentaram na Assembleia da República uma petição acompanhada de um projecto de lei que garante o direito efectivo à habitação àqueles que ocuparam casas como único meio de terem esse direito.

Certos de que este projecto de lei corresponde às necessidades mais prementes destes locatários, decidimos subscrevê-lo e submetê-lo à apreciação da Assembleia da República.