O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1638-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 69

10. Importa assinalar, neste ponto, as medidas administrativas tomadas em 1978 com maior reflexo nos preços dos bens de procura final.

Assim, continuou a exercer-se o contrôle directo dos preços, com base nas disposições contidas nos Decretos — Leis n.°5 329-A/74 e 75-Q/77, podendo afirmar-se a ausência de caracter inovador da legislação publicada, seja no que respeita às suas fórmulas, seja quanto aos bens contemplados pelos diversos regimes de preços.

Destaca — se a redefinição do «cabaz de compras», medida prevista no Plano para 1978, quando ali se refere a «atribuição de subsídios aos preços de alguns bens de consumo e serviços essenciais, por forma a assegurar a sua estabilidade durante o ano».

Assim, a Resolução n.° 48-B/78, de 7 de Abril, estabeleceu os produtos a integrar no «cabaz», bem como os respectivos níveis de preços, tendo em conta as disponibilidades orçamentais.

O alcance desta medida decorre do facto de os produtos abrangidos representarem 12,8 % das despesas totais das famílias (acerca de 23% das suas despesas em alimentação), destacando-se ainda a maior cobertura das despesas familiares em 1978 em relação a 1977, em que o «cabaz» abrangeu cerca de 10,4 % das despesas totais (aproximadamente 21 % das despesas em alimentação).

A análise comparativa do «cabaz» de 1978 em relação a 1977 mostra que a sua composição foi alterada, tendo saído o arroz Carolino e a carne congelada e entrado o queijo flamengo, os ovos, a mortadela, o frango e a carne de porco. Constata-se também que todos os produtos alimentares abrangidos sofreram um aumento de preços, que, em média, atingiu 20,7% (os aumentos variam entre 10% e 35%).

Ainda no domínio da fixação administrativa dos preços, verificaram-se subidas consideráveis nos preços de vários bens e serviços produzidos por empresas públicas, as quais se destacam pelas suas repercussões no andamento geral dos preços. Assim, foram aumentados os preços dos gases do petróleo liquefeitos, butano, propano e de cidade (Resolução n.° 46/78, de 29 de Março), dos transportes públicos (Portaria n.° 169/78, de 29 de Março), da energia eléctrica (Portaria n.° 171/78, de 29 de Março), da água (Portaria n.° 179/78, de 31 de Março), dos serviços postais e telegramas, serviço nacional e internacional (Portaria n.° 180/78, de 31 de Março), dos CTT/TLP (Portaria n.° 349-A/78, de 30 de Junho) e dos combustíveis, gasolina, gasóleo, petróleo e vários tipos de gás (Resolução n.° 161-A/78, de 21 de Outubro).

Igualmente se destaca a fixação dos preços máximos para a carne de porco, pendente desde a sua inclusão no «cabaz de compras» (Portaria n.° 132/78, de 7 de Junho). Um tanto inesperadamente, por ser um produto cuja estabilidade dos preços tinha sido assegurada até 31 de Dezembro de 1978, nos termos da Resolução n.° 48-B/78, de 7 de Abril, a carne de porco viria a sofrer um aumento de preço, em média, estimado em 10,5% em relação aos níveis fixados em Junho (Despacho Normativo n.º 247/78, de 21 de Setembro).

Por outro lado, afigura-se-nos de destacar a publicação do Decreto — Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto, definindo o designado «Estatuto do Comerciante». Pela

Portaria n.° 95/78 foi tornada obrigatória a fixação de preços dos bens destinados à venda a retalho e da prestação de serviços.

Trata-se de duas medidas legislativas de enquadramento da actividade comercial e que, contribuindo para a transparência dos circuitos comerciais, poderão actuar favoravelmente na evolução dos preços.

11. Descritas as principais características da evolução dos preços em 1978 importa quantificar, tanto quanto possível, os factores que contribuíram mais decisivamente para a desaceleração verificada. Já se referiu, no capítulo inicial, a desaceleração da procura comprovada por vários indicadores e, no ponto respectivo, se apresentará a evolução das variáveis monetárias e do crédito.

Nestes últimos aspectos ficou-se muito perto dos objectivos anti-inflacionários previstos na carta de intenções estabelecida com o FMI. Já no que respeita às despesas públicas se excederam os níveis de realização que tinham sido programados. O ritmo de crescimento das despesas públicas terá contribuído para a menor redução de crescimento dos preços, embora, em contrapartida, tenha permitido contrabalançar a desaceleração que as actividades produtivas manifestaram nos últimos meses do ano.

Por outro lado, a análise dos factores do custo que determinam o ritmo de crescimento dos preços implícitos na despesa final total (DFT) permite identificar nesta perspectiva os factores positivos e negativos que influenciaram a desaceleração da inflação.

O quadro e o gráfico das várias componentes permitem observar a evolução dos custos entre 1974 e 1978 e a sua contribuição para o crescimento dos preços.

Assim, a contribuição dos salários teve grande importância em 1974, 1975 e 1976, tendo, todavia, perdido a importância nos anos seguintes, embora em 1978 se note um ligeiro aumento em relação a 1977, já que explica cerca de 28 % do aumento de preços implícitos na despesa final total.

Por outro lado, os outros rendimentos dos factores, em que os lucros e juros assumem especial relevo, constituíram em 1977 e 1978 a principal componente do desvio inflacionista, contribuindo com, respectivamente, 47,5% e 45 % para a alta de preços implícita na despesa final total. Esta elevada contribuição poderá ser explicada pela elevação da produtividade, a par da diminuição do salário real. No entanto, em 1978, além de persistir este efeito, embora mais moderado, deve ter-se produzido um desvio dos lucros a favor dos juros que não é possível quantificar.

Com efeito, em Maio de 1978 as taxas de juro foram de novo alteradas, verificando-se uma subida considerável (a taxa básica de desconto do Banco de Portugal subiu de 13 % para 18 %).

Refira-se que este encarecimento do crédito não terá deixado de exercer um efeito acelerador na alta dos preços, particularmente sensível nas empresas e sectores com estruturas patrimoniais extremamente desequilibradas, em que o recurso aos capitais alheios assume grandes proporções, refletindo-se assim na elevação dos encargos financeiros considerados na formação dos preços.

A contribuição da fiscalidade indirecta, ainda que não muito acentuada, foi particularmente sensível em