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30 DE MAIO DE 1979

1638-(25)

QUADRO IV.4 Rendimento disponível dos particulares e empresas Unidade: Milhões de escudos

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(a) Valor aia comparável com os valores dos anos anteriores. Além de se terem considerado incluídos as comparticipações para a ASSE, refere-se às transferencias brutas, por não ser possível conhecer as transferencias dos particulares para o Estado.

(b) Refere-se ao total das receitas correntes menos os impostos directos e contas para a Previdência e impostos indirectos, por não ser possível separar os «rendimentos da propriedade e da empresa». Nâo é, pois, comparável com o valor dos anos anteriores (1973 e 1976).

x Valor não conhecido.

Fonte: 1975 e 1976: INE — Contas nacionais, excepto rendimento nacional de 1976 (estimativas do DCP); 1977 e 1978: Estimativas do DCP.

O consumo privado cresceu, em termos nominais, a um ritmo ligeiramente inferior ao rendimento disponível das empresas e particulares, o que veio a traduzir-se num aumneto da taxa de poupança para o conjunto destes agentes económicos, passando de 15,2% em 1977 para 19,9% em 1978.

14. Analisa-se seguidamente a evolução salarial dos trabalhadores por conta de outrem. Assim, verifica-se que em termos nominais o salário médio, que revelou um acréscimo bastante elevado de 1974 para 1975 (cerca de 32%), apresenta em 1976 e 1977 uma evolução bastante mais moderada, respectivamente 16,6% e 15% para o total das actividades, excluindo o sector público não produtivo. De notar que o aumento destas percentagens, ao incluir o sector público (respectivamente 18,3 % e 17 %), não reflecte necessariamente um acréscimo do salário médio destes trabalhadores, mas antes o resultado da conjugação do aumento efectivo da massa salarial com uma evolução de emprego neste sector, não correctamente conhecida.

Em termos reais, verifica-se que, quer em 1976, quer em 1977, os salários médios anuais do total das actividades (sem sector público) perdem poder de compra, respectivamente —1,4% e —9,7%, valores estes que vêm ligeiramente superiores ao considerar-se incluído o sector público (0% em 1976 e —8,1% em 1977).

Quanto à evolução das remunerações para 1978 (quadro IV.5), calcula-se que ela rondará os 17 % para

o total de actividades (com sector público) e cerca de 15% para o conjunto das actividades sem sector público não produtivo. Esta estimativa baseia-se na evolução constatada dos salários diários (agricultura) e mensais (indústria transformadora) (quadro IV.6) e inquérito aos níveis de qualificação do Ministério do Trabalho. Tomou-se também em consideração o movimento contratual (quadro IV.7), que se intensificou no 2.º semestre de 1978, tendo sido praticamente todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho abrangidos pelo Decreto — Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, o qual permitiu afectar às remunerações um acréscimo de 20 %, o que nem sempre se verificou. Em 1978 continuou a verificar-se quebra de salário real (—5,7% para o total, sem sector público, e — 4,1% para o total, com sector público), embora inferior à registada em 1977, dado o abrandamento da evolução dos preços.

Outro factor explicativo da evolução das remunerações para 1978 foi a actualização do salário mínimo da indústria e serviços e da agricultura, respectivamente para 5700$ e 4600$ (com início da entrada em vigor em 1 de Abril), através do Decreto — Lei n.º 113/78, de 29 de Maio. Esta actualização deverá ter tido uma incidência significativa, na medida em que, de acordo com os elementos do inquérito do Ministério do Trabalho à distribuição dos trabalhadores por classes de remuneração de Janeiro de 1978, ainda se encontravam cerca de 9 % dos trabalhadores, com 20 e mais anos, de actividades não agrícolas com remunerações abaixo de 57008, sendo esta percentagem de 27,4%