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II Série — Número 69

Quarta-feira, 30 de Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decretos:

N.º 208/I — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n.° 38/79, de 5 de Março. N.° 209/I — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n.° 27/79, de 22 de Fevereiro. N.° 210/I — Autorização de um empréstimo externo junto

do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

N.° 211/I — Autorização de empréstimo externo, até ao limite do contravalor em escudos, de 300 milhões de dólares.

Propostas de lei n.ºs 245/I e 246/I—OGE e Grandes Opções do Plano para 1979:

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, acompanhado de um ofício da Comissão de Defesa Nacional e do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Projecto de lei n.° 157/I — Serviço Nacional de Saúde: Propostas de alteração apresentadas pelo CDS.

Requerimentos:

Do Deputado Fernandes de Almeida e outros (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica acerca das tentativas de criação do curso complementar dos liceus na Escola Secundária de Alijó.

Do Deputado Barroso Coutinho (PS) ao Governo acerca da licença de concessão de extracção de areias na freguesia da Apúlia, no concelho de Esposende.

Do Deputado Barroso Coutinho (PS) ao Ministério da Administração Interna acerca da não resposta por parte da Câmara Municipal de Barcelos a ofícios enviados pela Provedoria de Justiça.

Do Deputado Barroso Coutinho (PS) à Secretaria de Estado das Pescas a pedir informações relacionadas com o contrato de viabilização da Empresa de Pescas de Viana, S. A. R. L.

Do Deputado José Júlio Ribeiro (Indep.) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e dò Plano a insistir na resposta integral a um seu anterior requerimento sobre o acordo — empréstimo designado por Public-Law 480.

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso relativo a exoneração de três secretários daquele grupo parlamentar.

DECRETO N.° 208/I

ALTERAÇÃO, POR RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.° 38/79, DE 5 DE MARÇO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 38/79, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

O artigo 20.° do Decreto — Lei n.° 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-

-Lei n.° 543/76, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 20.°

1 — A cessação da intervenção é efectuada por decreto-lei e deve ser precedida das medidas que forem necessárias ao justificado saneamento económico—financeiro da empresa,incluindo, nomeadamente, a sua transformação em empresa de economia mista, ou toda e qualquer operação de fusão, cisão, transformação, aumento ou redução do capital, designadamente através da conversão de créditos em capital, emissão de obrigações, independentemente dos limites