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II SÉRIE —NÚMERO 69

Mais sugiro ao Ministério da Administração Interna que, utilizando os meios que achar mais convenientes, proceda a circunstanciado inquérito à referida Junta de Freguesia e me seja fornecida posterior informação do resultado das investigações que levou a efeito.

Palácio de S. Bento, 29 de Maio de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Jorge Augusto Barroso Coutinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Tendo tido conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, de que a Câmara Municipal de Barcelos foi um dos órgãos do poder autárquico visados no comunicado do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça, como não tendo dado resposta a ofícios enviados pela Provedoria de Justiça;

2) Atendendo a que eu próprio, há já mais de um ano, formulei dois requerimentos, através desta Assembleia, dirigidos à mesma Câmara Municipal, dos quais não obtive ainda qualquer resposta:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministéro da Administração Interna que interceda junto da Câmara Municipal de Barcelos no sentido de que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o motivo por que a Câmara Municipal

de Barcelos não responde quer ao Sr. Provedor de Justiça quer a um membro desta Assembleia da República, que, no uso dos seus direitos constitucionais, lhe pedem os esclarecimentos necessários para o cabal desempenho das suas funções;

2) Qual ou quais os assuntos versados nos ofícios

trocados entre o Sr. Provedor de Justiça e a Câmara Municipal de Barcelos que não mereceram a atenção desta Câmara Municipal, em flagrante violação das disposições constitucionais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 29 de Maio de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Jorge Augusto Barroso Coutinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Considerando que a resposta ao meu requerimento de 29 de Março dada pelo Governo, através do ofício n.° 1657, de 19 de Abril de 1979, do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Pescas, não me satisfaz de forma alguma, por se ter limitado a transcrever os artigos aplicáveis do Decreto — Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, que é do meu conhecimento e do público;

2) Considerando que a alínea i) do artigo 16.° do Regimento e a alínea c) do artigo 159.º da Constituição me facultam a possibilidade de requerer ao Governo os elementos de informações e publicações oficiais que considerar úteis ao exercício do meu mandato:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, os seguintes esclarecimentos e documentos:

1) Qual o conteúdo do relatório de gestão apre-

sentado pela comissão administrativa da Empresa de Pescas de Viana, S. A. R. L.

2) Qual o conteúdo do relatório, entregue pela

comissão interministerial nomeada nos termos legais, que permitiu ao Conselho de Ministros tomar a sua deliberação;

3) Quais os termos concretos em que é celebrado

o contrato de viabilização da Empresa, acompanhado de um aumento de capital social;

4) Requeiro que me sejam fornecidas cópias de

todos os relatórios constantes do dossier que levaram à resolução do Conselho de Ministros, bem como o texto da resolução final.

Palácio de S. Bento, 29 de Maio de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Jorge Augusto Barroso Coutinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1 de Março de 1978 requeri ao Governo diversas informações relacionadas com o acordo — empréstimo designado por Public Law 480. Em virtude de até este momento ter obtido resposta apenas ao ponto n.° 8, requeiro, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, que o Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, me faculte resposta às questões numeradas de 1 a 7 e expostas no requerimento inserido no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 42, de 1 de Março de 1978, I Legislatura, 2.ª sessão legislativa (1977-1978).

Palácio de S. Bento, 29 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, José Júlio Carvalho Ribeiro.

Aviso

Por despacho de 9 de Novembro de 1978:

Áurea da Luz Silva Rico, Naida Maria Rebelo Freire da Silva e Rosa Maria Antunes Pereira — exoneradas das funções de secretários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 28 de Maio de 1979. — O Director — Geral, José António C. de Sousa Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 4$00

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