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30 DE MAIO DE 1979

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as acções de planeamento e a execução de medidas ordenadas à melhoria das estruturas existentes e à sua integração no Serviço Nacional de Saúde.

29 de Maio de 1979. — Oliveira Dias — Henrique de Moraes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O concelho de Alijó, com cerca de 28 000 habitantes, desde há muito tempo que vem manifestando o desejo de ver criado na sua Escola Secundária o curso complementar dos liceus.

2 — Esta localidade já possui um complexo escolar com quarenta e oito salas de aula, sendo brevemente completados mais dois blocos, com vinte salas e um pavilhão gimnodesportivo, o que nos parece satisfará as necessidades da pedida criação, estando ainda em projecto a instalação de um lar para estudantes, no âmbito da Acção Social Escolar.

3 — Atendendo à situação geográfica do concelho de Alijó, o ciclo complementar nesta localidade servirá, certamente, os alunos dos concelhos de Murça e Carrazeda de Ansiães, aliás o que já acontece com a Escola Preparatória de Alijó.

4 —Segundo dados fornecidos pela Câmara Municipal, o ciclo complementar dos liceus terá, logo no primeiro ano de criação, a frequência de cerca de duzentos e quarenta alunos.

5 — Em 5 de Maio de 1977, a Câmara Municipal de Alijó deliberou pedir ao MEIC a referida criação, sendo este pedido apoiado por unanimidade na Assembleia Municipal em reunião de 3 de Julho de 1978.

6 — Em 15 de Novembro de 1978, a Direcção — Geral do Ensino Secundário, pelo ofício n.° 02 02171/0178/ P/R/E/E, informou a Câmara Municipal de Alijó de que estava em estudo a necessidade de criação do referido curso.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação e Investigação Científica as seguintes informações:

a) Se está concluído o estudo referido no n.° 6

e qual o seu resultado;

b) Em caso contrário, quando se prevê que seja

conhecido esse resultado;

c) Se a conclusão desse estudo for negativa, quais

as razões de ordem técnica ou outras que levaram a tal decisão;

d) Se se optar pela criação do ciclo complemen-

tar dos liceus, para quando se prevê o seu início.

Palácio de S. Bento, 29 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Socialista: Vítor Fernandes de Almeida — António Chaves Medeiros — Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Tendo chegado ao meu conhecimento que na freguesia da Apúlia, concelho de Esposende, a Assem-

bleia de Freguesia está apenas composta por seis elementos (cinco do CDS e um do PSD), por renúncia à tomada de posse por parte dos restantes três elementos eleitos, bem como dos seus legais substitutos;

2) Tendo chegado ao meu conhecimento que a Junta de Freguesia da Apúlia (numa atitude louvável) se propôs adquirir uma máquina de extracção de areias, com a finalidade de angariar fundos para as imensas obras de que a freguesia se vê há muito carenciada;

3) Tendo chegado ao meu conhecimento que, não tendo a Junta de Freguesia possibilidades económicas para aquisição da referida máquina (cerca de 600 contos), foi feito um empréstimo dessa quantia por um dos seus membros, com a condição de a máquina ficar em seu nome e de um quarto das receitas provenientes da venda das respectivas areias reverter a seu favor;

4) Tendo conhecimento de que o rendimento médio mensal da venda das areias atinge os 900 contos, o que dará para o membro da Junta financiador do empréstimo um rendimento da ordem dos 225 contos por mês;

5) Tendo conhecimento de que a Junta de Freguesia apresentou à respectiva Assembleia as suas contas de gerência com um saldo que ultrapassa os 600 contos, o que lhe possibilitaria saldar a sua dívida para com o membro da Junta que financiou a máquina e, consequentemente, tornar propriedade da Junta a máquina de extracção de areias e acabar assim com a fonte de receita ilícita do membro da Junta;

6) Tendo conhecimento de que tal situação está a provocar um mal-estar generalizado na freguesia, que não aceita que um membro da Junta, valendo-se do seu cargo e das suas possibilidades económicas, esteja a usufruir rendimentos que só à freguesia devem dizer respeito;

7) Tendo em atenção que, se a máquina está em nome individual e não da Junta, o seu proprietário poderá a todo o momento retirá-la à Junta, alegando ser propriedade sua, mas para a qual a Junta contribui com o pagamento de um quarto do seu rendimento, fruto da venda das areias que são propriedade da freguesia:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, nomeadamente ao Ministério da Administração Interna e à Direcção — Geral de Portos, os seguintes esclarecimentos:

1) Em nome de quem foi passada a licença de

concessão de extracção das areias na freguesia da Apúlia?

2) É ou não verdade que o membro da Junta fi-

nanciadora da compra da máquina retira para si um quarto do rendimento da venda das areias?

3) Entende o Governo que é ou não legal que um

membro da Junta se aproveite do seu cargo e da cobertura que a Junta lhe proporciona para retirar chorudos lucros na venda de matéria-prima que é propriedade de toda a freguesia?

4) Quais os termos concretos do contrato feito

entre a Junta de Freguesia e um dos seus membros financiador da Junta?

5) Qual o montante das receitas cobradas pela

Junta de Freguesia na venda das areias desde que iniciou a extracção das areias?