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II SÉRIE — NÚMERO 72

imputáveis às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável.

Proposta de lei n.º 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979

Proposta de aditamento ao artigo 8.º

4-A — De acordo com o estabelecido no número anterior, o plano previsto no n.° 2 do artigo 23.° da Lei n.° 1/79 apresentará a distribuição por municípios, seguindo os critérios estabelecidos no n.° 2 do artigo 9.° da mesma lei, da soma da verba fixada na alínea c) do n.° 1 do artigo 8.°, com o valor do saldo global corrente autárquico, deduzindo — se, em cada município, o valor das comparticipações que lhe foram concedidas, não podendo o conjunto das comparticipações incluídas no plano exceder 5,5 milhões de contos e de forma que os valores a deduzir não afectem, substancialmente, o lançamento de novas obras.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Eduardo Pereira — António Guterres — Júlio Miranda Calha — Luís Cid — Carlos Lage.

Proposta de eliminação do artigo 11.°

A eliminar do n.° 1 da alínea b) as palavras «e predial».

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Eduardo Pereira—Carlos Lage —Luís Cid.

Propostas de eliminação ao artigo 25.º

c)..................................................................

2.° Eliminar. 3.° Eliminar.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis — Luís Cid — Carlos Lage — Eduardo Pereira.

Proposta de eliminação ao artigo 27.° Eliminar.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis — Luís Cid — Carlos Lage — Eduardo Pereira.

ARTIGO NOVO

É conferida autorização ao Governo para estabelecer as taxas do imposto de turismo aos níveis que vigoravam em 1978.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Guterres — Eduardo Pereira — Luís Cid.

Proposta de aditamento

Alteração ao Código do Imposto de Transacções

Que seja aditado à alínea m) do n.° 30 da lista I o seguinte: «excepto quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas, que será de 50$ por litro».

Palácio de S. Bento, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do Partido Social — Democrata, Bento Gonçalves.

Proposta de eliminação

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social propõe a eliminação do n.° 2 do artigo 8.° da proposta de lei para o Orçamento Geral do Estado, n.° 245/I, apresentada pelo Governo.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. —João Gomes Abreu Lima — Macedo Pereira — Nuno Abecasis.

Aditamento ao artigo 3.°

(Orçamentos privativos)

Propõe-se o aditamento de um n.° 3, com a seguinte redacção:

3 — O Governo enviará à Assembleia da República até 27 de Julho os orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira—Carlos Carvalhas.

Aditamento ao artigo 5.º, n.° 1

(Empréstimos) Propõe-se o aditamento seguinte:

1 — [...] e sem prejuízo do cumprimento da alínea h) do artigo 164.° da Constituição.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.

ARTIGO 7.º (Comparticipações de fundos autónomos)

Propõe-se o aditamento de um número, com a seguinte redacção:

1 — (Redacção actual.)

2 — As comparticipações referidas no número anterior não poderão exceder ... % das despesas dos respectivos fundos.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.