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6 DE JUNHO DE 1979

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a 25 % do que lhes caberia antes da dedução, esta será reduzida na proporção. 6 — Os actuais n.ºs 4 e seguintes.

O Deputado Social — Democrata Independente, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento ao n.° 4-A da proposta do PS de substituição ao artigo 8.°

[...] e de forma que a verba atribuída a cada autarquia não fique reduzida a menos de 25 % do valor que por distribuição do fundo de equilíbrio financeiro lhe caberia antes da dedução atrás referida.

O Deputado Independente, António Rebelo de Sousa.

Proposta de aditamento ao artigo 16.º

2 — Para os efeitos do disposto no n.° 1, deverá proceder-se à revisão do regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola de molde a transformá-lo num imposto fortemente progressivo e isentando as cooperativas e unidades de exploração colectiva por trabalhadores, bem como as explorações agrícolas cujo montante anual dos lucros, deduzidos os investimentos em máquinas e outros, não atinja os 200 contos.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.

Proposta de eliminação ao artigo 20.°

Eliminação da alínea e) do n.° 1 deste artigo. Eliminação da alínea f) do n.° 1. Eliminação das alíneas b) e c) do n.° 2. Eliminação da alínea a) do n.° 3.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.

Proposta de alteração ao artigo 20.°

3 — As taxas do imposto serão as seguintes sobre os rendimentos sujeitos a contribuição industrial, contribuição predial e imposto de capitais:

a) Rendimentos cujo montante anual não ultra-

passe 150 contos, taxas de 4 %, 4 % e 5 %, respectivamente;

b) Rendimentos cujo montante anual se situe

entre os 150 e os 300 contos, taxas de 10%, 10% e 12%, respectivamente;

c) Rendimentos cujo montante anual se situe

entre os 300 e os 500 contos, taxas de 15%, 15% e 17%, respectivamente;

d) Rendimentos cujo montante anual se situe

entre os 500 e os 800 contos, taxas de 20 %, 20 % e 25 %, respectivamente; e) Rendimentos cujo montante anual se situe acima dos 800 contos, taxas de 30%, 30% e 40%, respectivamente.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.

ARTIGO NOVO

Os trabalhadores da Administração Pública Central e das Administrações Regional e Local verão os seus vencimentos aumentados de um montante mínimo de 3000$ mensais, a contar de Janeiro de 1979.

Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira.

Requerimento

Aeroporto Internacional de Santa Maria

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância que o Aeroporto de Santa Maria tem para a economia da respectiva ilha e dos Açores e atendendo ao facto de que ainda se não encontra definida uma política aérea para a Região Autónoma, requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis, que, por intermédio de V. Ex.ª, o Ministério dos Transportes e Comunicações me forneça as seguintes informações:

1.° Quais os investimentos a curto e médio prazos previstos para o Aeroporto Internacional de Santa Maria, nomeadamente no que se refere à plataforma de estacionamento, à pista e à beneficiação da aerogare;

2.° Quais as possibilidades de na aerogare de Santa Maria vir a ser instalado um free-shop;

3.° Que medidas têm sido tomadas e estão previstas no sentido de atrair ao Aeroporto de Santa Maria a escala e o abastecimento de voos não regulares;

4.° Que melhoramentos estão programados para o hotel do Aeroporto de Santa Maria e qual o calendário da respectiva execução;

5.° Quais os investimentos que se encontram em execução e quais os que se encontram previstos no domínio da habitação para os funcionários da ANA, E. P., colocados em Santa Maria.

4 de Junho de 1979.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jaime Gama.

Requerimento

Produção de sal em Santa Maria

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Região Autónoma dos Açores importa hoje praticamente todo o sal destinado ao consumo corrente da sua população e ainda a usos industriais.

2 — Várias experiências efectuadas em Santa Maria parecem revelar ter aquela ilha potencialidades para produção de sal, não apenas para consumo local, mas para eventual abastecimento de toda a Região Autónoma açoriana.