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II SÉRIE — NÚMERO 72

nomeadamente deslocações ao estrangeiro de equipas, atletas e técnicos subsidiados para acções de formação; 3) Discriminação global das verbas atribuídas por distrito.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1979.— Os Deputados: Cândido Matos Gago — Jorge Manuel A. Lemos.

Requerimento ao Governo através do Ministério da Educação e Investigação Cientifica (sobre o Congresso de Desporto para Todos)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Qual o critério que presidiu à constituição

da delegação portuguesa que participou no Congresso de Desporto para Todos, recentemente realizado no nosso país?

2) Que entidades não governamentais foram con-

tactadas a fim de se integrarem na delegação portuguesa que participou nos trabalhos do Congresso?

Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados: Cândido Matos Gago — Jorge Manuel A. Lemos.

Requerimento aos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna (sobre a situação na Uniteca, de Valongo)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeri ao Governo, com a data de 22 de Maio de 1979, informações relativas à presente situação na empresa Uniteca, de Valongo.

2 — Os assuntos focados —ilegalidades cometidas contra os trabalhadores e intervenção despropositada da GNR no conflito laboral— são suficientemente graves para merecer uma resposta rápida do Governo. Tal não aconteceu.

3 — Últimas notícias dizem-nos que as violações às liberdades sindicais se requintaram, por culpa dos administradores da Uniteca e das autoridades, radicando ainda mais o conflito laboral existente naquela empresa.

4 — Assim, no passado dia 28 de Maio, novamente a GNR de Valongo interveio na greve da Uniteca, desta vez agredindo mesmo, e violentamente, alguns trabalhadores.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, com carácter de urgência, o seguinte:

a) Resposta urgente aos pedidos de informação solicitados no meu requerimento de 22 de Maio, já citado;

b) Informações sobre a quem cabe a responsa-

bilidade pela carga violenta da GNR sofrida por alguns trabalhadores da Uniteca no passado dia 28 de Maio, acção claramente atentatória das liberdades sindicais e do direito à greve;

c) Informação se, face à extrema gravidade da

situação, se ordenou a instauração de um inquérito que possa esclarecer quem ordenou a intervenção da GNR naquele conflito laboral, quem se responsabilizou por essa intervenção e quais as ordens que mandou serem cumpridas.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do PCP, Joaquim Felgueiras.

Declaração

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Artur Videira Pinto da Cunha Leal, Deputado social—democrata independente, vem solicitar de V. Ex.ª a publicação, se possível, ainda na acta da passada sessão de 30 de Maio, do que passa a expor:

Por conhecimento directo, que só agora teve, foi—lhe dado constatar que o Sr. Deputado Narana Coissoró, do CDS, sustentara, em declaração oportunamente entregue na Mesa, que o autor desta declaração, em «afirmações pouco verdadeiras» (sic), se referira «a uma posição tomada pelo signatário dois anos atrás sobre o problema de se saber se deveria haver ou não espectáculo público televisionado dos julgamentos dos implicados nos movimentos e golpes do 11 de Março e do 25 de Novembro — questão que nada tinha a ver com a concessão da amnistia».

Ora, quer se queira ou não, em nada corresponde à realidade dos factos constantes quer da mesa-redonda, a que alude o Sr. Deputado centrista (Jornal Novo, de 6 de Agosto de 1976), quer da minha própria intervenção, de 30 de Maio, já que nem numa nem noutra se aborda, ao de leve sequer, o famigerado argumento do tal «espectáculo público televisionado dos julgamentos» em causa.

Isso seria, para mim, um absurdo profundamente grave, que, a ter sido suscitado, forçosamente e desde logo teria contado com a minha indignada oposição.

Daí que só por lamentável erro de memória ou por não menos deplorável erro de informação se possam admitir as «nada verdadeiras» afirmações debitadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

Daí que se imponha esta minha declaração.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

5 de Junho de 1979. — O Deputado, Artur da Cunha Leal.

Aviso

António Luís Pereira Romano de Castro e João Inácio Ferreira Simões de Almeida — nomeados, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de