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6 DE JUNHO DE 1979

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n.° 1492, de 6 de Setembro de 1977. Daquela informação se transcreve o essencial:

1) A queixa foi estudada no local e considerada justificada pelos técnicos desta Comissão;

2) Na respectiva informação sugere-se intervenção no processo da Secretaria de Estado do Ambiente junto da Câmara Municipal e da Circunscrição de Urbanização do Norte. Para exploração de uma pedreira na serra de Negrelos foram já arrasados parte dos 10 ha autorizados e pretende-se instalar uma exploração de betão de asfalto, o que se considera altamente inconveniente para os moradores de toda a área;

3) A autorização concedida suscitou um problema de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, além da inevitável discordância de pontos de vista entre o industrial e as populações afectadas. Daí o interesse da intervenção sugerida no ponto 2 desta informação.

9 — Sem licenciamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o industrial Benjamim Jorge dos Santos Moreira tem as instalações fabris em fase de acabamento, tendo mesmo procedido à construção de duas habitações em prédios independentes, igualmente sem licenciamento camarário. • Considerando o acima sumariamente exposto, requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo nos preste, com a maior brevidade, as seguintes informações:

a) Qual o parecer da Direcção — Geral de Minas

e Serviços Geológicos sobre a exploração de pedreiras registadas sob o n.° 4635 pelo Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira;

b) Qual o parecer da Direcção — Geral dos Ser-

viços Industriais sobre a instalação da fábrica de produção de betão de asfalto igualmente requerida pelo mesmo industrial;

c) Em que se fundamentou a Direcção — Geral do

Planeamento Urbanístico, através do Gabinete do Plano da Região do Porto, para autorizar a «viabilidade de instalação de indústria no lugar de Negrelos, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia»;

d) Em que medida foi tomado em conta o pare-

cer da Comissão Nacional do Ambiente em todo este curioso processo.

Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 5 de Junho de 1979.— Os Deputados Alberto Andrade — Adelino Carvalho — Meneses Figueiredo — Francisco Barbosa da Costa.

Requerimento ao Governo (através do Ministério da Educação e investigação Científica)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto — Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, que instituiu o ensino superior de curta duração, previa no seu artigo 2°, n.° 2, a reconversão dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCAs) em Escolas Superiores Técnicas.

Posteriormente tal decreto-lei foi sujeito à ratificação da Assembleia da República, tendo sido aprovada a Lei n.° 61/78, de 28 de Julho, que introduziu profundas alterações no referido decreto-lei, nomeadamente excluindo a hipótese de reconversão dos ISCAs em estabelecimentos de ensino superior de curta duração. Deste modo, a Assembleia da República deixou claro o seu propósito de que se mantivesse em vigor a legislação existente sobre os ISCAs, nomeadamente o Decreto — Lei n.° 327/76, de 6 de Maio, que os reconhecia como institutos no âmbito do ensino superior e, como tal, com capacidade para a concessão de bacharelatos e licenciaturas.

Sucede, porém, que até ao presente momento não só não foi reconhecida pelo MEIC a possibilidade de serem concedidas licenciaturas pelos ISCAs, como também tomámos conhecimento, através de pessoas directamente interessadas nesta matéria, de que o director — geral do Ensino Superior pretenderia incluir tais estabelecimentos de ensino no âmbito do ensino superior de curta duração, retirando — lhes, assim, a possibilidade de concederem o grau de licenciatura.

Finalmente refira-se que a não existência no nosso país de qualquer licenciatura em contabilidade, ao contrário do que sucede na maior parte dos países do Mundo, surge como factor limitativo da actividade profissional nos ramos da contabilidade e da administração, com os consequentes inconvenientes, quer a nível interno, quer no plano internacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MEIC, a prestação das seguintes informações:

1) A que estudos procedeu o Governo no sen-

tido da criação do grau de licenciatura nos ISCAs, como claramente decorria da decisão da Assembleia da República e da legislação existente?

2) Solicita-se o envio dos referidos estudos.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados: Carlos Brito — Jorge Lemos.

Requerimento ao Governo através do Ministério da Educação e Investigação Cientifica (sobre atribuição de subsídios pela DGD)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Quais os subsídios concedidos em 1977 e

1978 pela DGD às autarquias, federações e associações desportivas, colectividades (clubes desportivos e outras entidades) para iniciativas de carácter desportivo?

2) Especificação por rubricas dos subsídios atri-

buídos para: instalações, apetrechamento (material desportivo), competições desportivas e outras manifestações desportivas,