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II SÉRIE — NÚMERO 75

pelos nutricionistas, o MAS, entidade a quem competiria a criação de «quadros», não tem feito quaisquer diligências nesse sentido.

Os alunos e professores deste curso dispõem de instalações manifestamente insuficientes. Na verdade, as instalações são compostas por meio pavilhão prefabricado, sito nos anexos do Hospital de S. João.

As aulas teóricas, das cadeiras não comuns ao curso de Medicina, são ministradas em três salas. As das cadeiras comuns funcionam na Faculdade de Medicina.

Existe apenas um laboratório (muito recentemente) cujas características permitem assegurar o funcionamento de aulas práticas de algumas disciplinas, faltando-lhe capacidade para o ensino prático de várias outras, o que implica que os alunos tenham de se deslocar a outros locais, tal como o Instituto Ricardo Jorge e a Faculdade de Farmácia do Porto.

A falta de espaço é uma realidade muito concreta com que se depara e que obsta a toda uma criação de infra-estruturas que permitiriam melhorar a «orgânica» do curso. Bastará dizer que os documentos estão armazenados na Secretaria e que, embora actualmente se esteja a proceder à sua catalogação c classificação, não será possível transferi-los para outro local, assim como não é viável providenciar uma sala onde possam ser consultados em boas condições.

Por outro lado, a não existência de um bar leva a maioria dos alunos a abandonarem a escola no fim das aulas para irem ao bar da Faculdade de Medicina, o que faz com que acabem por conviver mais com alunos daquela Faculdade do que propriamente entre eles.

A função social, designadamente nas condições existentes em Portugal, dos nutricionistas é inegável. Estão preparados para responder aos três tipos de actividades previstas pela Organização Mundial de Saúde:

1) Administração de serviços de alimentação e

supervisão nutricional, de acordo com preceitos actuais;

2) Detecção da situação alimentar das populações

e rastreio de doenças por carências nutricionais nessas mesmas populações;

3) Aconselhamento alimentar, em geral, e die-

tético, em particular, a doentes e grupos populacionais, e pedagogia de saúde no que se refere à alimentação.

Existem inúmeros locais e tarefas onde a presença dos nutricionistas é necessária e fundamental, como sejam:

Hospitais distritais, centrais e especializados;

Serviços centrais do MAS, era relação com as as tarefas específicas das Direcções — Gerais de Saúde, dos Hospitais e da Assistência; em serviços centrais de outros Ministérios (MEIC MAP, Comércio Interno e Externo);

Centros de investigação sobre nutrição;

Indústria e domínios afins;

Todos os locais onde haja alimentação colectiva;

Possibilidade de assegurar apoio docente a cursos de enfermagem e de pessoal paramédico;

Fiscalização de alimentos;

Execução, supervisão e planificação de programas alimentares de âmbito regional e nacional.

Apesar da importância que lhe foi reconhecida pelo MEIC e pelo MAS, aquando da sua criação, o curso de Nutricionismo da Universidade do Porto, por falta de apoio e de perspectivas de saídas profissionais, tem vindo a degradar-se paulatinamente.

Num país onde as carências alimentares são uma realidade alarmante; num país onde não existe uma política alimentar alicerçada em bases científicas e dirigida para a defesa da saúde das populações; num país onde a produção agrícola e pecuária não tem em vista a satisfação das necessidades nutricionais; num país onde as importações de géneros alimentícios são dirigidas para produtos nefastos e consumidos em excesso pelos Portugueses (caso do açúcar e das gorduras, por exemplo); num país onde os problemas da nutrição não têm a devida divulgação pelos órgãos de comunicação social; num país onde o rastreio da situação alimentar das populações é de todo depreciada, assiste-se à incongruente situação da existência de profissionais desempregados com capacidade para darem resposta a estes problemas e à existência de um curso de nutricionismo votado ao esquecimento e não ainda devidamente legalizado.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao MEIC e ao MAS a prestação das informações seguintes:

O que tem sido ou vai ser feito para obviar às questões colocadas na parte descritiva deste requerimento, como sejam:

a) Para quando a legalização do curso de Nutricionismo?

6) Quais as medidas que têm vindo a ser tomadas para resolver a situação de desemprego a que se encontrara sujeitos os nutricionistas, situação tanto mais grave quanto o seu trabalho é inestimável em muitos sectores da vida portuguesa?

c) O que vai ser feito para que os professores e alunos do curso de Nutricionismo tenham instalações condignas que lhes permitam realizar o seu trabalho em condições?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — José Jara — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — De todas as regiões do País, a do Alto Minho foi em todos os tempos uma das mais esquecidas e abandonadas pelo Poder Central.

2 — Foi sempre —e continua a sê-lo— uma daquelas em que os seus naturais mais se empenharam no trabalho aturado, na luta pela vida, no respeito pelos deveres cívicos e morais.

3 — Além destas e outras virtudes humanas, detém o Alto Minho potencialidades económicas que é imperioso, necessário e urgente actuar, designadamente no privilegiado espaço turístico que ali se configura,