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II SÉRIE — NÚMERO 75

PROJECTO DE LEI N.° 284/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO COVO, NO CONCELHO DE SINES

Mais de seiscentos habitantes de Porto Covo, localidade actualmente integrada na freguesia de Sines, subscreveram um abaixo-assinado, reivindicando a criação da nova freguesia de Porto Covo.

A sua pretensão é apoiada pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sines.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sines, a freguesia de Porto Covo, cuja área se integrava na freguesia de Sines.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Porto Covo são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3.º

I — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Porto Covo competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Sines e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Sines, a

designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Sines,

designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Representantes das comissões de moradores

existentes na área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Porto Covo.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: António Juzarte — Ercília Talhadas — Matos Gago — Hermenegildo Pereira — Nunes de Almeida.

ANEXO I Limites da freguesia de Porto Covo

A norte: ribeira da Oliveirinha (Praia de Vale Figueiras) até à estrada nacional n.° 120-1, ao quilómetro 7,5; a sul: limites do próprio concelho de Sines; a nascente: acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao quilómetro 4,3. Segue em direcção sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira; depois para sueste, pelo Feital e Casa da Fonte, Sobrosinho; depois para nascente até aos limites do concelho; a poente: oceano Atlântico.