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II SÉRIE —NÚMERO 75

instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal da Nazaré e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Nazaré,

a designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Nazaré,

designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Dois representantes da Comissão de Moradores de Fanhais.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 3.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Fanhais.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — O Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Fernanda Patrício.

PROJECTO DE LEI N.° 283/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GUADALUPE, NO CONCELHO DE ÉVORA

Centenas de habitantes de Guadalupe (actualmente integrada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor) subscreveram um abaixo-assinado do seguinte teor:

A população de Guadalupe, do concelho de Évora, abrangendo os habitantes de toda a área delimitada no mapa que se junta, vem requerer a criação de uma nova freguesia com os seguintes fundamentos:

1.° Encontram-se a uma grande distância da sede da freguesia existente, conforme se pode verificar no mapa anexo, o que origina transtornos de vária ordem e mesmo prejuízos graves para os residentes nesta parte da actual freguesia, originados em parte pela falta de transportes para se deslocarem à sede da freguesia actual, sendo forçados a recorrer, por exemplo, a médicos em Valverde;

2.° Na área para a qual se pede a nova freguesia já existiu, em tempos, a freguesia de S. Matias, que foi extinta sem a população ter qualquer conhecimento das razões que levaram o Governo a tomar tal medida;

3.° Há cemitério em S. Matias, que era a sede da antiga freguesia e igreja em Guadalupe, à qual se desloca um pároco de Évora;

4.° Há também escolas em Guadalupe e S. Matias;

5.° O número total de habitantes era cerca de 700 em 1977.

Fundamentalmente pelas razões expostas, além de outras, os habitantes de Guadalupe e restante área delimitada no mapa requerem a criação de nova freguesia.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Évora, concelho de Évora, a freguesia de Guadalupe, cuja área se integrava

na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia de Guadalupe são os que constam do mapa anexo, que para todos os efeitos legais integra o presente diploma.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Guadalupe competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Évora e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Évora,

a designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Nossa

Senhora do Divor, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Representantes das comissões de moradores

existentes na área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Guadalupe.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Raul Rodrigues.