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II SÉRIE — NÚMERO 75

PROJECTO DE LEI N.° 285/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. MARTINHO, NO CONCELHO

DE ALCÁCER DO SAL

A criação da freguesia de S. Martinho, abrangendo a povoação de Casebres, é uma fundada aspiração dos seus habitantes, tanto mais que a referida freguesia já existiu, vindo a ser extinta por decisão administrativa.

A localidade de Casebres dista cerca de 20 km da sede da freguesia onde actualmente se integra (Santa Maria do Castelo), sendo evidentes os inconvenientes que daí resultam.

A comissão de moradores de Casebres fez circular um abaixo-assinado de apoio à criação da freguesia, recolhendo o apoio massivo da população.

Também a Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo considera a pretensão da população de Casebres «justa e necessária para uma maior descentralização».

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Alcácer do Sal, a freguesia de S. Martinho, cuja área se integrava na freguesia de Santa Maria do Castelo.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia de S. Martinho são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3°

1 — Os trabalhadores preparatórios com vista à instalação da freguesia de S. Martinho competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Alcácer do Sal e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

D) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Alcácer

do Sal, a designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Santa Ma-

ria do Castelo, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Dois representantes da comissão de moradores

de Casebres.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de S. Martinho.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: António Juzarte— Hermenegildo Pereira — Matos Gago — Ercília Talhadas — Maia Nunes de Almeida.

ANEXO I Limites da freguesia de S. Martinho

A norte: com a freguesia de Cabrela (concelho de Montemor-o-Novo), começando a linha limite na ribeira de S. Martinho, incluindo as povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos e seguindo para nascente até ao limite da freguesia de Santa Susana (concelho de Alcácer do Sal); a nascente: seguindo para sul e pela linha limite da freguesia de Santa Susana até encontrar o caminho vicinal de Vale dos Reis e continuando por este caminho até à estrada nacional n.° 5; a sul: seguindo o trajecto da estrada nacional n.° 5 até à ribeira de S. Martinho; a poente: seguindo de sul para norte pela ribeira de S. Martinho, incluindo as povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Minhos, até ao limite do concelho de Montemor-o-Novo (freguesia de Cabrela).