O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2006

II SÉRIE — NÚMERO 88

de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o respectivo conselho científico.

3 — As condições de integração dos alunos que frequentaram os cursos criados pelo Decreto — Lei n.° 183/78, de 18 de Julho, nas licenciaturas referidas no n.° 1 deste artigo , bem como a articulação entre os cursos de curta duração e as respectivas licenciaturas, quando for caso disso, serão estabelecidas por despacho do MEIC, sob proposta da Comissão instaladora do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

ARTIG0 5.º

1 — Junto do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro é criado um centro de estudos de desenvolvimento regional, ao qual competirá:

a) Coordenar e promover os trabalhos de inves-

tigação aplicada nos domínios do desenvolvimento agrário, industrial e dos serviços a realizar pelo Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro;

b) Estabelecer contactos com centros de investi-

gação nacionais e estrangeiros, de idêntica especialização ou afins, com o objectivo de poder assegurar aos seus trabalhos um nível técnico-científico actualizado;

c) Cooperar com organismos nacionais e regionais

de planeamento e de execução;

d) Administrar as receitas que lhe forem atri-

buídas com dotações, subsídios e outras, a obter por contrato ou por diverso título, incluindo as resultantes de participação em projectos de desenvolvimento regional.

ARTIGO 6.°

1 — o Governo tomará as providências necessárias para a regulamentação e execução da presente lei.

2— Fica em especial autorizado o Ministério das Finanças a tomar as disposições financeiras necessárias para a execução deste diploma, nomeadamente aquando da preparação do orçamento para 1980.

Palácio de S. Bento, 11 de Julho de 1979. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Nuno Krus Abecasis.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. CIÊNCIA E CUTLURA

Projecto de lei n.º 133/I

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura reuniu nos dias 11 e 12 de Julho para estudar o projecto de lei n.° 133/I, sendo presentes os Deputados Nuno Abecasis (CDS), presidente, Maria Teresa Bastos Ramos Ambrósio (PS), Nicolau Gregório de Freitas (PSD), Cândido de Matos Gago (PCP), António Fernandes da Fonseca (PS), António Magalhães da Silva (PS), Jorge Augusto Barros Coutinho (PS), Joaquim Manuel Barros de Sousa (PS), Vítor Manuel Ribeiro de Almeida (PS), António Fernando Ribeiro Reis (PS), Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD), Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo (PSD),

Maria Élia Brito Câmara (PSD), Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos (PSD), Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS), Alexandre Correia de C. Reigoso (CDS), Zita Marta de Seabra Roseiro (PCP), Manuel Mendes Nobre de Gusmão (PCP), e Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).

Estes Deputados analisaram e debateram, artigo por artigo, o texto final da lei, com as alterações que lhe foram introduzidas pela subcomissão para tal designada e constituída pelos Deputados Gomes Carneiro (PS), Pires Fontoura (PSD), Adriano Rodrigues (CDS), coordenador, e Matos Gago (PCP), tendo feito nesse texto final algumas alterações.

Os representantes do Partido Socialista abstiveram — se na votação, tendo o Deputado Gomes Carneiro apresentado uma declaração de voto que se anexa a este relatório.

Os artigos foram votados favoravelmente por unanimidade pelo PSD, CDS e PCP, salvo o n.° 3 do artigo 1.°, em que o PCP se absteve.

Os Deputados do PCP declararam que não era pacífico o facto de, ao contrário do que estava agendado para o projecto de lei n.° 131/I (Vila Real), vir a ser agendado ao mesmo tempo o da Covilhã.

Embora tendo-se abstido na votação, as opiniões dos Deputados do PS foram devidamente ponderadas durante a discussão dos artigos da presente lei.

Este relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 12 de Julho de 1979. — O Presidente, Nuno Krus Abecasis. — O Relator, Adriano Vasco Rodrigues.

Declaração de v©2©

O PS abstém — se na votação na especialidade na Comissão em todos os artigos, pelas razões já expressas aquando da discussão e votação em Plenário da Assembleia da República dos projectos de lei n.° 131/I e 133/I e por entender que:

1) Não fica salvaguardada pela actual redacção

a defesa dos interesses das regiões respectivas;

2) Não foi encontrada uma solução que viabi-

lizasse de uma forma coerente os novos Institutos Universitários e permitisse assim dar satisfação aos anseios do corpo docente, discente e das populações dias respectivas regiões.

O PS reserva-se o direito para o Plenário da Assembleia da República de assumir o voto que julgar oportuno, bem como tecer as considerações que entender necessárias.

Palácio de S. Bento, 52 de Julho de 1979.— Pelo PS, Gomes Carneiro.

Projecto de lei n.° 133/I ARTIGO 2.°

1 — É criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã, que é extinto.