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20 DE JULHO DE 1979

2009

As alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 10.° foram aprovadas por unanimidade.

O PCP apresentou uma proposta de substituição para a alínea d), do seguinte teor:

Quanto ao modo de financiamento das actividades da respectiva comissão.

A proposta foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O n.° 3 do artigo 10." foi aprovado por unanimidade.

O artigo 11.° foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º foram aprovados por unanimidade.

O n.° 3 foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e o voto contra do PCP.

Para o artigo 13.°, o PCP apresentou a seguinte proposta de substituição:

Os membros das comissões de trabalhadores, comissões coordenadoras e das subcomissões entram em exercício nos cinco dias posteriores à afixação da acta da respectiva eleição, salvo se os estatutos dispuserem diferentemente.

A proposta foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos a favor do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O n.° 1 do artigo 14.º foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contrários do PCP.

O n.° 2 foi aprovado por unanimidade.

O artigo 15.° foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O artigo 16.° foi aprovado por unanimidade.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 17.° (actual 18.°) foram aprovados por unanimidade.

O PCP propôs a eliminação do n.° 3 deste artigo, a qual foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos a favor do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contrários do PCP.

O artigo 18.° (actual 19.°) foi aprovado por unanimidade.

Para o n.° 1 do artigo 19.°, o PS apresentou uma proposta de substituição, do seguinte teor:

Para o exercício da sua actividade, disporão de crédito de horas, de entre o horário normal de trabalho, cada um dos membros das seguintes entidades e não inferior aos seguintes montantes:

A proposta foi aprovada por unanimidade.

A alínea a) do n.° 1 do artigo 19.° (actual 20.°) foi igualmente aprovada por unanimidade.

Em relação às alíneas b) e c), o PCP propôs, respectivamente, seis dias e sete dias.

As propostas foram rejeitadas com os votos do PS, PSD e CDS e os votos a favor do PCP.

As alíneas do texto do projecto foram aprovadas com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.° (actual 20.°) foram aprovados com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Em relação ao n.° 6, o PS propôs a substituição de «públicas e nacionalizadas» por «do sector empresarial do Estado».

O PCP propôs a eliminação de «do sector empresarial do Estado».

A proposta do PCP foi rejeitada cora os votos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O texto do projecto, com a emenda proposta pelo PS, foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Os n.° 7 e 8 do mesmo artigo foram aprovados com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O PS propôs um novo número, com a seguinte redacção:

Com ressalva do disposto nos números anteriores, consideram-se sempre justificadas as faltas dadas pelos membros das comissões, subcomissões e comissões coordenadoras no exercício da sua actividade, excepto para efeitos de remuneração.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 20.° (actual 21.°) foram aprovados por unanimidade.

No n.° 3, o PS propôs a emenda de «48 horas» em vez de «72 horas».

O texto foi votado com a emenda, tendo sido aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O artigo 21.° (actual 22.°) foi aprovado por unanimidade.

No n.° 1 do artigo 22.° (actual 23.°), o PCP propôs a seguinte redacção para o corpo deste número:

As comissões de trabalhadores e subcomissões têm o direito de receber todas as informações sobre toda a actividade da empresa necessárias ao exercício das suas atribuições, nomeadamente sobre as seguintes matérias:

A proposta foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O corpo do artigo foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos negativos do PCP.

As alíneas a) a j) do n.° 1 do artigo 22.° (actual 23.°) foram aprovadas por unanimidade.

O n.° 2, após contribuição de vários Deputados, ficou com a seguinte redacção:

Os membros das comissões de trabalhadores estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente às informações que tenham obtido com reserva de confidencialidade, que será devidamente justificada pela empresa.

O texto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O n.° 3 sofreu uma proposta de eliminação por parte do PCP, a qual foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

As alíneas a) a i) do n.° 1 do artigo 23.° (actual 24.°) foram aprovadas por unanimidade.