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2010

II SÉRIE — NÚMERO 88

O PS propôs uma nova alínea, com a seguinte redacção:

Nomeação de gestores para as empresas do sector empresarial do Estado.

A proposta foi aprovada com os votos do PS e do PCP e os votos negativos do PSD e CDS.

Os n.ºS 2 e 3 do artigo 23.° (actual 24.°) foram aprovados por unanimidade.

O artigo 24.° (actual 2S.°) foi aprovado por unanimidade.

No n.° 1 do artigo 25.° (actual 26.°) o PS apresentou uma proposta de substituição, que, após várias contribuições, ficou com a seguinte redacção final:

O contrôle de gestão visa proporcionar e promover a intervenção democrática e o empenhamento responsável dos trabalhadores na vida da respectiva empresa, em especial, e no processo produtivo, em geral

A proposta foi aprovada por unanimidade.

O n.° 2 sofreu uma proposta de eliminação por parte do PS, a qual foi aprovada por unanimidade.

No n.° 3, o PS propôs a eliminação de ano que respeita aos artigos 25.° e 26.°».

Votado este número com a eliminação proposta pelo PS, foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos negativos do PCP.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 26.° (actual 27.°) foram aprovados com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O n.° 3 foi aprovado por unanimidade.

Os artigos 27.° e 28.° (actuais 28.° e 29.°) foram aprovados por unanimidade.

O n.° 1 do artigo 29.° (actual 30.°) foi aprovado por unanimidade.

O n.° 2 foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e o voto contra do PCP.

O PS propôs dois novos números, com a seguinte redacção:

3 — No sector privado, o disposto nos números anteriores fica na disponibilidade das partes.

4 — O disposto neste artigo poderá ser regulado por lei própria.

A proposta foi aprovada com os votos do PS e do PSD e os votos contrários do CDS e do PCP.

O PS propôs um novo artigo, com a seguinte redacção:

1 — Nas empresas do sector empresarial do Estado, os trabalhadores têm igualmente o direito de eleger, pelo menos, um representante para o respectivo órgão de gestão.

2 — À eleição prevista no número anterior aplicam-se as normas estabelecidas para a eleição das comissões de trabalhadores, nomeadamente os artigos 2.°, 4.° e 5.º da presente lei.

3 — Ó direito previsto neste artigo exerce-se nos sessenta dias posteriores à data da nomeação oficiai dos restantes membros do órgão de gestão da empresa.

4 — Sem prejuízo do disposto ao artigo (*), o Governo suprirá a falta de exercício dó direito previste neste artigo passado o prazo referido no número anterior.

O n.° 3 foi aprovado corri os votos do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS.

Os n.ºs 2, 3 e 4 foram aprovados com os votos do PS e PSD e a abstenção do PCP e o voto contra do CDS.

O artigo 30.° (actual 32.°) foi aprovado por unanimidade.

As alíneas a), b), c) e d) do artigo 31.° (actual 33.°) foram aprovadas por unanimidade.

A alínea e) foi aprovada com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Para o artigo 32.° (actual 34.°), o PS apresentou a seguinte redacção:

As comissões de trabalhadores, directamente ou por intermédio das respectivas comissões coordenadoras, têm o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho, nos termos da lei aplicável.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

Para o n.° 1 do artigo 33.° (actual 35.°), o PS acolheu uma proposta de aditamento do PCP, de seguinte teor:

..., bem como participar nos órgãos de planificação sectorial ou regional, nos termos da lei aplicável.

O texto do projecto com o aditamento proposto pelo PCP foi aprovado por unanimidade.

Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 33.º (actual 35.º) foram igualmente aprovados por unanimidade.

O PCP propôs um novo artigo correspondente ao artigo 29.° do seu projecto de lei, o qual foi rejeitado com os votos do PSD e CDS, a abstenção do PS e o voto a favor do PCP.

O artigo 34.º (actual 36.°) foi aprovado por unanimidade.

O PCP propôs a eliminação do artigo 35.° (actual 37.°), a qual foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e o voto favorável do PCP.

O n.° l do artigo 35.° (actual 37.°>, foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e o veio conírário do PCP.

No n.° 2, o PS propôs intercalar a palavra «judicial» entre «processo» e «o membro ou membros».

A proposta foi aprovada, e com ela o número, com os votos do PS e do PCP e cs votos contrários do PSD e do CDS.

O artigo 36.° (actual 38.°) foi aprovado por unanimidade.

Para o artigo 37.º (actuai 39.°) o PS apresentou uma proposta de substituição do seguinte teor:

1 — As comissões de trabalhadores deverão, dentro do prazo de noventa dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma, promover a aprovação de novos estatutos conformes a esta lei.

(º) Novo artigo proposto pelo PS.