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2008

II SÉRIE — NUMERO 88

Foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PCP, a abstenção do PSD e o voto contra do CDS.

b) O PCP apresentou uma proposta de elimina-

ção das frases «permanentes» e «e segundo o principio da representação proporcional».

A proposta foi rejeitada com os votos contrários do PS, do PSD e do CDS e os votos favoráveis do PCP.

c) O PSD propôs a substituição da frase «e se-

gundo o princípio da representação proporcional» por «e segundo o método da lista maioritária».

A proposta foi rejeitada com os votos contrários do PS e do PCP e os votos favoráveis do PSD e do CDS.

Votado o texto do projecto já com a redação decorrente da aprovação da proposta do PS referida na alínea a), foi rejeitado com os votos contrários do PSD e do PCP, os votos favoráveis do PS e a abstenção do CDS.

Foi decidido voltar mais tarde a este número, dada a necessidade de haver texto.

Em 5 de Junho foi novamente votado e aprovado, com os votos favoráveis do PS e do CDS e os votos contrários do PSD e do PCP.

Sobre o n.° 2 do artigo 2.° houve apenas uma proposta do PS, substituindo a expressão «20%» por «10%».

O texto do projecto foi votado com esta alteração, tendo sido aprovado com os votos do PS e do PSD e os votos contra do PCP. O CDS declarou, em 5 de Julho, votar a favor.

No n.° 3 do mesmo artigo, o PS propôs idêntica alteração, tendo sido aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do PCP. Igualmente, em 5 de Julho, o CDS declarou que o seu voto era favorável.

Os n.ºs 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.° foram votados em Moco, por não haver propostas, tendo sido aprovados com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contrários do PCP.

O PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 1 do artigo 3.º, tendo sido rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O n.° 2 do artigo 3.º foi aprovado por unanimidade.

O PCP apresentou a seguinte proposta de substituição para o n.° 3 do artigo 3.°:

Os membros das subcomissões de trabalhadores com crédito de horas será calculado nos termos seguintes:

a) Nos estabelecimentos com menos de 30

trabalhadores — 3;

b) Nos estabelecimentos com 50 a 200 traba-

lhadores — 4;

c) Nos estabelecimentos com mais de 200 tra-

balhadores — 5.

A proposta foi rejeitada com os votos contrários do PSD e do CDS, a abstenção do PS e o voto favorável do PCP.

Votado o texto do projecto, foi este aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

Sobre o n.° 4 do mesmo artigo recaiu uma proposta de substituição do PCP, do seguinte teor:

Compete às subcomissões de trabalhadores:

a) Exercer, no âmbito do respectivo estabe-

lecimento, o direito à informação e ao contrôle de gestão;

b) (Igual ao texto do projecto.)

c) Substituir a parte final por «dentro da

orientação geral estabelecida pela comissão de trabalhadores»;

d) Exercer outras competências que lhes se-

jam delegadas pelas comissões de trabalhadores.

A proposta foi rejeitada com os votos negativos do PS, PSD e CDS e os votos favoráveis do PCP.

O texto do projecto for aprovado com os votos positivos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

Os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 4.° do texto foram votados em bloco e aprovados por unanimidade. Sobre o n.° 4 o PCP apresentou a seguinte proposta de substituição:

Os membros das comissões de trabalhadores e das subcomissões podem ser destituídos a todo o tempo nos termos dos estatutos.

A proposta foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos a favor do PCP.

O texto do projecto foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos negativos do PCP.

No artigo 5.°, o PCP apresentou uma proposta de substituição correspondente ao artigo 5.º do seu projecto de ler, a qual foi rejeitada com os votos do PS, PSD e CDS e os votos a favor do PCP.

Os n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do texto foram aprovados por unanimidade, depois de o n.° 1 ficar com a seguinte redacção:

Em cada estabelecimento, com um mínimo de dez trabalhadores, deverá haver, pelo menos, uma mesa de voto.

Sobre o n.° 6 recaiu uma proposta de substituição do PSD, do seguinte teor:

O apuramento global do acto eleitoral é feito por uma comissão, a cujos trabalhos tem direito de assistir um delegado designado para este efeito por cada uma das listas concorrentes.

A proposta foi rejeitada com os votos do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS.

O texto do projecto foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do PCP e os votos contrários do PSD e do CDS.

O artigo 6.° foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP.

O artigo 7.° foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Os artigos 8.º e 9.º foram aprovados com os votos a favor do PS, PSD e CDS e os votos contrários do PCP.

O n.° 1 do artigo 10.° foi aprovado com os votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.