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II SÉRIE — NÚMERO 96

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Zita Seabra e Manuel Gomes (PCP) sobre a situação de excepção quanto à concessão de reformas em que se encontram os médicos do quadro clínico permanente dos Hospitais Civis de Lisboa em relação a todos os outros de estabelecimentos hospitalares do Estado.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a disponibilidade de médicos durante as vinte e quatro horas de cada dia nos Hospitais Civis de Lisboa.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a falta de quadros de pessoal nos Hospitais Civis de Lisboa.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Manuel Gomes e António Pedrosa (PCP) sobre a circulação ferroviária na linha do Oeste.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Manuel Gomes e António Ju-sarte (PCP) sobre o contrato celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E P.,ea empresa Sorefame para adjudicação de quarenta automotoras.

Do Ministério da Defesa Nacional a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e outros (PCP) sobre a situação das famílias de retornados instalados no vale do Jamor e no Forte de Peniche.

Da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) acerca

da instalação de salas de ordenha mecânica em várias localidades do concelho da Figueira da Foz.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) sobre o aproveitamento hidroagrícola do Mondego.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre o funcionamento do IFADAP.

Da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Imdeip.) solicitando a publicação Estereótipos em Manuais Escolares.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre a Ganpan — Industrial de Madeira Aglomerada Gardunhas, S. A. R. L., Fundão.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (Indep.) e outros sobre prcWomas da Lacticoop e outras cooperativas produtoras de leite.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (Indep.) sobre a Câmara Municipal de Ovar.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira (Indep.) sobre problemas relacionados com menores abandonados confiados a instituições de assistência e adopção de crianças.

DECRETO N.° 222/1

ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS MUNICIPAIS (a)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea h) do artigo 167." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.'

A tabela A anexa à Lei n.° 44/77, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

TABELA A

Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109/-A do Código Administrativo.

1 — Presidentes das câmaras municipais e comissões admi-

nistrativas de:

Lisboa e Porto ........................... 34400100

Outros concelhos urbanos de 1.' ordem e concelhos rurais de 1.* ordem com sede cm capital de distrito 26 500300

Concelhos rurais de 1.* ordem e urbanos de 2." ordem .................. 21 200SCG

Concelhos rurais de 2.' ordem e urbanos de 3.* ordem .................. 17 200300

Concelhos rurais de 3.* ordem ...... 15 900100

2 — Vereadores em regime de permanência em:

Lisboa e Porto ........................... 26500300

Outros concelhos urbanos de 1.* ordem e concelhos rurais de L* ordem com sede em capital de distrito 21 200300

Concelhos rurais de 1.* ordem e urbanos de 2.* ordem .................. 17 200S00

Concelhos rurais de 2.* ordem ...... 13 300S00

3 — Administradores de bairro .................. 13 400300

(o) Versão rectificada.

ARTIGO 2.'

As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1." são atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.

ARTIGO 3.°

As remunerações relativas aos meses de Janeiro a Junho de 1979 são acrescidas com metade do aumento agora verificado nos respectivos escalões.

ARTIGO 4

Sempre que tiver lugar uma actualização dos vencimentos da função pública, serão actualizados os vencimentos dos titulares dos cargos municipais através da aplicação do coeficiente equivalente à média dos aumentos atribuídos às várias letras da tabela.

ARTIGO 5.°

I — Os presidentes das câmaras e comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência beneficiam do regime de previdência social mais favorável aplicável ao funcionalismo público.

2— Nos casos em que se não verifique a opção prevista no número anterior, cabe à respectiva câmara municipal a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal.

Aprovada em 18 de Julho de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.