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II SERIE — NÚMERO 17

PROJECTO DE LEI N.° 369/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAFÉ, NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO

1 — Fazendo parte do concelho de Viana do Castelo e integrada na freguesia de Anha, que tem um total de mais de 6000 habitantes e 19 km2 de área, está o aglomerado de Chafé, que possui características próprias e constitui desde sempre uma unidade nitidamente demarcada do resto da actual freguesia.

2 — Efectivamente, o aglomerado já foi freguesia autónoma, tendo sido no tempo de D. Sancho II que, devido ao avanço das areias marinhas, se integrou na freguesia vizinha, pois ficou enüo reduzida a um pequeno número de casas.

3 — Essa integração, contudo, nunca se fez de facto. Todas as estruturas da freguesia continuaram a localizar-se no território da primitiva freguesia de Anha, não possuindo nunca a de Chafé qualquer organismo, pois, naturalmente, as autoridades da freguesia nunca olharam o aglomerado de Chafé como fazendo parte dela própria, sendo sempre preterida na construção de melhoramentos dos caminhos públicos e nas dotações das mais elementares comodidades para o seu povo. Até para enterrar os seus mortos a população de Chafé tinha de percorrer mais de 5 km a pé com os seus entes queridos para os acompanhar à última morada, numa simbologia algo dramática de quem, mesmo depois de desaparecer do número dos vivos, ainda tinha de sofrer mais uma caminhada de pedinte até às autoridades de Anha a solicitar a última morada.

4 — Se a integração das freguesias nunca se fez de facto, muito menos se fez nos espíritos. Hoje em Chafé já ninguém se recorda, pois isso remonta a época anterior ao nascimento do mais velho dos seus habitantes, de quando se fez a primeira petição às autoridades centrais para a restauração da sua freguesia.

5 — E não desistiram, apesar da falta de resolução final. Com as suas próprias mãos começaram a construção das estruturas da sua freguesia, juntando-se para o efeito toda a população com os seus recursos e trabalho.

6 — As autoridades eclesiásticas já se pronunciaram sobre o assunto e a freguesia religiosa de Chafé foi criada em 25 de Março de 1968.

7 — Nos últimos anos foram apresentadas às autoridades civis as seguintes petições para a restauração da freguesia:

a) Em 10 de Fevereiro de 1962;

b) Em 23 de Fevereiro de 1977;

c) Em 21 de Outubro de 1978.

8 — Face ao exposto e considerando que:

a) A área prevista, habitada por mais de 2500

habitantes, possui características geográficas e sócio-culturais que lhe conferem uma identidade própria;

b) A sede prevista para a nova freguesia possui

duas escolas primárias, uma das quais com oito salas de aula, uma escola-jardim infantil, igreja e cemitério próprios, terrenos adquiridos à custa do povo para construção da futura junta de freguesia, posto médico, etc;

c) A viabilidade da existência autónoma da fre-

guesia de Chafé se pode avaliar pelo conjunto das estruturas já existentes, com trinta e sete estabelecimentos comerciais e de serviços, distribuídos por treze variedades;

d) A criação da freguesia de Chafé não provoca

alíerações nos limites do concelho de Viana do Castelo;

é) A nova freguesia ficaria dispondo também de rede eléctrica, telefone e é servida por transporte colectivo diário;

f) A realização de diversas actividades e festivi-

dades tem lugar ao longo do ano, existindo um rancho folclórico e um grupo recreativo de espectáculos;

g) É absolutamente necessário dar maior incre-

mento e dinamização a todo o tipo de actividades, com vista á melhoria das condições de vida, ao mesmo tempo que é certo existirem em Chafé pessoas capazes de desempenhar as funções de administração local que se impõem;

os Deputados do Centro Democrático Social abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

É instituída no concelho e distrito de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Chafé serão constituídos por uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para o nascente pelos areais das Corgas até ao alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.° 13-3.", ao quilómetro 5,700, e segue para o nascente pelo lado norte do muro do pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, Brejo e da Santa, até ao lugar da Marriqueira do Morais da Fonte, daqui segue pelo rio Anha até à ponte do Noval e atravessa a estrada municipal e a ponte velha do caminho das Lajes, prossegue para o sul, torneando as ondulações das margens do rio até ao moinho do Lima, e daqui inclina-se para o nascente, junto ao muro do lado norte da Quinta dos Limas, e atravessa o caminho das Lajes, o terreno do Casal de Fernandes Neiva e a estrada nacional n.° 13-1.°, ao quilómetro 59,900, continuando para o nascente pelo caminho central da Mata da Ola até atingir o limite de Vila Fria, a 90 m ao sul do caminho público do Largo do Monte da Ola.

ARTIGO 3.»

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Chafé competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Viana do Castelo;