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30 DE JANEIRO DE 1980

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d) Um represetante da Assembleia Municipal

de Viana do Castelo;

e) Dois representantes da Assembleia de Fregue-

sia de Anha;

f) Dois representantes da Comissão de Morado-

res de Chafé.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Viana do Castelo.

ARTIGO 4°

Até 30 de Junho de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé.

ARTIGO S.°

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — João Gomes d Abreu de Lima — João Pulido.

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