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15 DE FEVEREIRO DE 1980

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2 — De Direitos, Liberdades e Garantias:

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

3 — De Comunicação Social:

Helena Cidade Moura.

4 — De Segurança Social, Saúde e Família:

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengar-rinha.

5 —De Trabalho:

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

6 — De Educação:

Helena Cidade Moura.

8 — De Economia, Finanças e Plano:

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengar-rinha.

11 — De Agricultura, Silvicultura e Pescas:

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengar-rinha.

16 — De Administração Interna e Poder Local: Helena Cidade Moura.

Regimento e Mandatos:

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1980.— O Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, José Tengarri-nha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para o efeito do disposto no n.° 3 do artigo 42.° do Regimento e em relação à comissão especializada permanente cuja vice-presidência lhe foi atribuída, o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) comunica a V. Ex.a a seguinte candidatura:

Comissão de Educação: Helena Cidade Moura.

Lisboa, 13 de Fevereiro, de 1980. — O Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, José Ten-garrinha.

Requerimento

Ex.rno Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho por este meio requerer ao Governo que me informe sobre a possível utilização de um

edifício sito na Avenida de Fernão de Magalhães, na cidade de Aveiro, a adquirir pela Direcção-Geral do Património, ao abrigo da Resolução n.° 346-A/79 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, í.° série, n.° 282, de 7 de Dezembro de 1979.

Mais se solicita qual a razão para a aquisição desse edifício e se o mesmo servirá para futuras instalações de serviços regionais.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 3980.— O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições estatutárias e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.° se digne providenciar para que, pelo Sr. Ministro das Finanças, me seja fornecida informação conforme segue:

1) A legislação em vigor obriga a aceitação

de cheques em pagamento de quantias superiores a 5000$;

2) Tal obrigatoriedade encontra-se tutelada por

legislação que pune com pena maior o crime de emissão de cheque sem cobertura;

3) ~Ê entendimento da jurisprudência dos tribu-

nais que é condição essencial da punibilidade que o cheque seja apresentado e devolvido com a menção «sem provisão» ou «sem cobertura», dentro dos oito dias seguintes à data da sua emissão;

4) Vem acontecendo com preocupante frequên-

cia que cheques apresentados nas câmaras de compensação, sobretudo no Porto, apenas uns dois ou três dias depois da data da emissão são devolvidos à Câmara pelo banco sacado passados já os oito dias legais, o que, na prática, se traduz numa inaceitável protecção ao sacador faltoso, assegurando a sua impunidade.

Porque tal prática, da parte da banca nacionalizada, pela sua frequência, ultrapassa em muito as compreensíveis hipóteses de lapso ou de excepcional acumulação de serviço, perguntamos:

a) Está o Governo ao corrente desta situação?

b) Pensa o Governo proceder a inquérito nesta

matéria, responsabilizando os gestores, gerentes ou executores de uma tal prática de modo a pôr-lhe termo, a moralizar o uso do cheque e a fazer respeitar as leis penais na matéria, assegurando a quem recebe um cheque por imposição legal a necessária protecção?

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Filipe Nascimento Madeira — Luís Silvério Gonçalves Saias.