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II SÉRIE - NÚMERO 22

festamente, para tirar a conclusão da exploração de estabelecimentos agrícolas distintos.

[...] o interesse público da atribuição da reserva não sofre aqui grave dano, jâ que ao marido da reservatária lhe foi' entregue outra reserva.

£ elucidativo é também o acórdão do STA sobre a reserva pretendida por Lobélia Godinho Braga Barradas de Carvalho, nomeadamente quando refere que:

A execução do mesmo acto determina prejuízos irreparáveis ou de drfícfl reparação quando priva o

A gravidade destes factos leva-nos a, nos termos constitucionais e regimentais, requerer que a Secretaria de Estado da Estruturação Fundiária informe, com a brevidade que aquela suscita, sobre o seguinte:

Como se explica, nos quadros constitucional e legal, a execução dos despachos revogados ou suspensos nos lermos referidos « a demarcação das reservas respectivas?

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Josefina Maria Andrade — Álvaro Brasileiro — Custódio Jacinta Gingcb — Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O aumento da produção e da produtividade em agricultura, a diversificação de culturas de acordo com as potencialidades existentes e carências reconhecia as neste campo, tal é possível, nomeadamente através da definição pelo Governo de uma política correcta que compreenda o apoio técnico e concessão ôe crédito.

Tal é, de resto, uma das formas de auxílio do Estado previstas ma Constituição da Republica.

Mas, para além da definição de tal política, irapõe--sfi igualmente a sua concretização em tempo útil, de forma a dar-se resposta as solicitações dos produtores e particularmente dos trabalhadores da Reforma Agrária e pequenos e médios agricultores.

O início das culturas de Primavera e a importância que as mesmas assumem, quec para os produtores referidos quer ainda para a economia nacional, exigem uma rápida actuação governamental no sentido da prossecução .do que acima se refere.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentaós aplicáveis, requeiro que o MAP me informe sobre o seguinte:

1.° Que apoio técnico pretende o MAP prestar durante a próxima campanha de cuhuras

de- Primavera, particularmente aos trabalhadores da UCPs/oooperativas agrícolas e aos pequenos e médios agricultores? 2." Que alterações se pretendem introduzir ao usual esquema de funcionamento dos organismos do MAP, nomeadamente aos de âmbito regional, com vista a garantir-se tal apoio técnico até agora totalmente inexistente?

3." Que política de crédito vai ser seguida? Que linhas de crédito poderão ser utilizadas durante tal campanha? Quais os juros? Que bonificações? Para que culturas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia de República:

A Constituição da República estabelece no artigo 103.° que «O Estado [...] assegurará o escoamento dos produtos agrícolas [...]» e fixará «(...] no início de cada campanha os respectivos preços de garantia».

Os trabalhadores da Reforma Agrária e os pequenos agricultores de todo o País vêm insistentemente reclamando o cumprimento dos princípios referidos. Assim aconteceu recentemente, por ocasião do Encontro das Culturas de Primavera das UCPs/Cooperativas Agrícolas, realizado em Avis, onde foi mesmo apresentada uma proposta para os preços a praticar no ano em curso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o MAP me informe sobre o seguinte:

1.° Tenciona ou não o MAP ouvir as organizações representativas das UCPs/cooperativas agrícolas e dos pequenos e médios agricultores sobre os preços a praticar no corrente ano e antes da fixação dos mesmos?

2." Para quando a fixação dos preços referentes às culturas de Outono/Inverno e quais as produções abrangidas?

3.° Vão ou não ser fixados brevemente os preços relativos às culturas de Primavera e quais as produções a abranger?

4.° Que política vai ser seguida no sentido de se assegurar o escoamento dos principais produtos agrícolas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de S980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Aviso

Nomeados, nos termos do disposto no artigo 15." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, para