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15 DE FEVEREIRO DE 1980

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o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 24 de Dezembro de 1979, inclusive:

Escriturarios-dactilógrafos:

María Fernanda dos Santos Barata de Matos Branco. Anabela de Jesus Dores Calado Correia. Adriano da Silva Santos.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Fevereiro de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex." que o ofício apresentado na Mesa no passado dia 7 de Fevereiro, retirando os requerimentos de sujeição a ratificação de varios decretos-leis, apresentava um lapso, que se passa a corrigir:

Onde se lê: «ratificação n.° 264-1 — Decreto--Lei n.° 513-H1/79», deve ler-se: «ratificação n.° 273/1 —Decreto-Lei n.° 513-H1/79.»

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Júlio de Castro Caldas.

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex." que os ofícios apresentados na Mesa no passado dia 12 de Fevereiro, retirando os requerimentos de sujeição a ratificação de vários decretos-leis, apresentavam lapsos que se passam a corrigir:

1 — Onde se lê: «ratificação n.° 265/1», deve 1er-

-se: «ratificação n.° 266/1»;

2 — Onde se lê: «ratificação n.° 214/1», deve 1er-

-se: «ratificação n.° 215/1»;

3 — Onde se lê: «ratificação n.° 227/1 — Decreto-

-Lei n.° 518-T/79», deve ler-se: «ratificação n.° 227/1 —Decreto-Lei n.° 519-T/ 79»;

4 — Onde se lê: «ratificação n.° 196/1 — Deereto-

-Lei n.° 488-E/79», deve ler-se: «ratificação n.° 196/1 —Decreto-Lei n.° 498-E/79»;

5 — Onde se lê: «ratificação n.° 208 — Decreto-

-Lei n.° 498-FF/79», deve ler-se: «ratificação n.° 208 — Decreto-Lei 498-F/ 79».

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Julio de Castro Caldas.