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15 DE FEVEREIRO DE 1980

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ciais de 2.° por iniciativa da empresa, com mudança de residência». Igualmente o Provedor de Justiça aconselhou a eliminação do referido artigo do regulamento.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao conselho de gerência da Petrogal, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) O conselho de gerência já reconsiderou a sua

posição quanto ao artigo 1.° do referido regulamento?

2) Se ainda o não fez, porque não considera que

devem ser tidas em conta as objecções levantadas, quer pelas estruturas representativas dos trabalhadores, quer pelo Provedor de Justiça?

3) Que medidas já tomou para que os possíveis

interesses da empresa não entrem em contradição com os direitos dos trabalhadores, respeitaindo simultaneamente o artigo 44.° da Constituição da República?

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Hélder Pinheiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Nas últimas semanas tem vindo o MAP, mais concretamente a Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, a mandar proceder à entrega de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária e particularmente no distrito de Portalegre.

A gravidade de tais actos acentua-se pelo facto de algumas dessas reservas terem sido anteriormente objecto de revogação por parte de anteriores titulares daquela SEEA e mesmo de suspensão decidida por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no decorrer de impugnação interposta junto deste último pelas UCPs/cooperativas agrícolas.

Assim é que, a título de exemplo:

O despacho de 20 de Julho dê 1979 que concedia uma reserva a Luís Dias Coutinho, na Herdade Serra d'Aire e outras, foi revogado por despacho de 10 de Dezembro de 1979, no seguimento de recurso interposto pela UCP Santo Aleixense, S. C. A. R. L. (Santo Aleixo), despacho este que manda «[...] reins-truir o processo de acordo com a lei» e que foi remetido .para o STA na mesma data;

O despacho de 13 de Juüho de 1979 que ordenava a entrega de várias reservas aos herdeiros de Duarte Borges Coutinho M. Sousa Dias Câmara foi revogado por despacho de 29 de Novembro de 1979, que igualmente ordena a reinstrução do processo e que também ele decorreu de recurso interposto junto do STA (recurso n.° 13 989, da 1." secção do STA) pela UCP Liberdade do Povo, S. C. A. R. L. (Veiros);

O despacho de 20 de Julho de 1979 que atribuía uma reserva a Francisco Franco Capitão nos prédios rústicos denominados «Freixo», «Barrocais» e «Amendoeira» foi revogado por despacho de 7 de Dezembro de 1979, que manda «[...] reinstruir o processo com observância da lei»;

Este último despacho decorreu do recurso interposto pela UCPA Colina Vermelha, S. C. A- R. L. (Assumar), junto do STA (recurso n.° 14 010, da 1.» secção do STA);

O despacho que mandava atribuir a Maria Ana Godinho Barradas de Carvalho uma reserva nos prédios denominados «Painho» e «Coutada», aquele integrado na UCPA 1.° de Mak>, S. C. A. R. L. (Avis), foi revogado pelo despacho de 26 de Setembro de 1979, no seguimento de recurso interposto por aquela UCPA para o STA;

E quanto ao despacho do SEEA de 23 de Setembro de 1979 que atribuía a Lobélia Godinho Braga Barradas de Carvalho uma reserva a demarcar nos prédios rústicos «Painho» e «Coutada» (já referidos anteriormente), o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 24 de Janeiro de 1980, «ordenou a suspensão da executoriedade do acto recorrido» no decorrer do recurso interposto pela UCPA 1." de Maio, S. C. A. R. L. (Avis).

As razões apresentadas pela Auditoria Jurídica ao MAP que determinaram aqueles despachos revogatórios do SEEA decorrem das apresentadas pelas UCPs/ cooperativas agrícolas e são, em muitos casos, elucidativas.

Referem-se algumas .passagens dos pareceres daquela Auditoria:

[...] (a recorrente) não foi notificada nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 81-78 [...]

[...] tal reserva só pode ser concedida e demarcada depois de se apurar a totalidade das áreas que explorou como rendeiro e de que era proprietário (toom definição do que explorava directamente).

A decisão [...] enferma, pelo menos, dos vícios de violação dos artigos 10.° e 12.4 do Decreto--Lei n.° 81/78 [...] que são formalidades essenciais [...]

[...] na reserva de exploração que a título de rendeiro a este venha a ser concedida (depois de reinstruído o processo) deverá ser descontada a parte da reserva que lhe seja atribuída a título de comproprietário.

Mais uma vez se verifica a total ausência de informação justificativa de tal proposta de concessão de reserva nos termos do artigo 9.° e sem a qual, insiste-«, compreende-se mal a possibilidade de cumprimento da formalidade essencial constante do artigo 10.° do mesmo decreto-lei.

[...] não existe -no processo provas de exploração directa por parte dos reservatários (artigo 26.°) e muito menos que alguns deles preencham as condições do n.° 3 do artigo 32.°

Esses documentos não têm qualquer força probatória, pois são meras declarações de honra dos interessados.

[...] O ofício n.° 1174, de 11 de Julho, dirigido pelos serviços à recorrente, não indica a localização da reserva, e esse elemento é fundamental [...)

Sucede, porém, que o documento n.° 25 é uma «relação de propriedades pertencentes» àquele marido, assinada pela reservatária.

Ora, não parece que este documento — e outro não se vê no processo — possa servir, mani-