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II SÉRIE — NÚMERO 23

Proposta de aditamento de uma nova alínea [o)] ao artigo 75.*

ARTIGO 75.º

g) Telefonistas.

Proposta de substituição do artigo 76.*

ARTIGO 76.º (Quadro de pessoal auxiliar)

0 quadro de pessoal auxiliar compreende oficiais--porteiros, motoristas, correios e contínuos.

Proposta de substituição do artigo 78.*

ARTIGO 78.º (Residência)

Os funcionários de justiça devem residir na sede do tribunal onde exercem funções, podendo, todavia, fazê-lo noutro lugar, desde que eficazmente servido por transportes públicos regulares e frequentes.

Proposta de substituição do artigo 79.*

ARTIGO 79.« (Ausência)

1 — Os trabalhadores de justiça têm o devei de assegurar o serviço de Teus presos para além do horário normal de serviço, por forma a garantir a liberdade dos cidadãos. O modo como tal serviço será assegurado é da competencia do presidente do tribunal, que assentará na forma da sua execução, ouvidos os trabalhadores.

2 — O serviço prestado .para além do horário normal de serviço será considerado extraordinário e pago nos termos da lei geral.

3 — Para os efeitos do n.° 1, as ausências devem ser previamente comunicadas ao presidente do tribunal ou magistrado, do Ministério Público, conforme os casos, e indicar o locai onde podem ser encontrados.

4 — Às ausências ocorridas por virtude do exercício dos direitos da actividade sindical será aplicada a legislação em vigor sobre a matéria.

Proposta de aditamento de uma nova alínea [c)] ao n.* 1 do artigo 86.* e de substituição do n.* 2

ARTIGO 86."

1 —...............................................................

c) -Entre distritos judiciais, círculos judiciais ou comarcas.

2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva ao cumprimento de pena expulsiva apireada em processo disciplinar.

Proposta de aditamento de uma nova alínea [c)] ao n.° 1 do artigo 89.*

ARTIGO 89.«

1 —.......................................................\.......

c) Título de transportes dentro da jurisdição da comarca.

Proposta de substituição do artigo 90.*

ARTIGO 90.«

(Classificação dos funcionários de justiça)

Os trabalhadores de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com ò seu mérito, de Muito bom, Bom e Suficiente.

Proposta de eliminação do artigo 91.*

(Propõe-se a eliminação do artigo 91.°)

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 101.'

ARTIGO 101.«

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 — Aos trabalhadores de justiça é permitido permutar, mediante declaração conjunta donde conste a vontade expressa de permutar e desde que cada um dos interessados .tenha mais de dois anos de serviço efeotivo no lugar.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 107.°

ARTIGO 107."

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 — Nesta classe haverá dois escalões:

a) 1.° escalão — até dez anos de serviço na classe;

b) 2.° escalão — com mais de dez anos de serviço

na classe.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 108.° -ARTIGO 108.«

1 — [...] Ministério da Justiça. Nesta classe haverá dois escalões:

a) 1.° escalão — até três anos de serviço na classe;

b) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço

na classe e até atingir a 1." classe.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 110.°

ARTIGO 110.°

1 — [...] escriturários judiciais. Nesta categoria haverá dois escalões:

a) l." escalão — até três anos de serviço na categoria;

6) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço na categoria.