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16 DE FEVEREIRO DE 1980

223

Proposta de substituição do n.* 3 e de aditamento de um novo número ao artigo 111.'

ARTIGO 111.º

1 —........,......................................................

2 —...............................................................

3 — A nomeação tem carácter provisório durante um ano, após o que os funcionários são definitivamente providos se tiverem revelado aptidão, ou exonerados, no caso contrário.

4 —...............................................................

5 — Após três anos de provimento definitivo, estes funcionários ingressarão no 1.° escalão.

Proposta de aditamento de uma expressão ao corpo do n.° 2 do artigo 118.*

ARTIGO 118.º

1 —...............................................................

2— Os lugares de terceko-oficial são providos, |mediante concurso de provas públicas, de entre ...

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 119.*

ARTIGO 119."

1 — O ingresso no quadro do pessoal administra-Itóvo faz-se pelas categorias de teroeisro-oficial, nos ]termos do artigo anterior, e de escriturário-dactiló-jrafo.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 122/

ARTIGO 122."

1 —...............................................................

l 2 — Os trabalhadores em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a todas as t-emunerações correspondentes aos cargos efectivamente exercidos.

Proposta de substituição do n." 2 do artigo 129/

ARTIGO 129.°

í —.........;.....................................................

2 — A situação de disponibilidade não implica >erda de- antiguidade ou qualquer remuneração.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 136/

ARTIGO" í36.°

1 —...............................................................

2—..........................'.....................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5 —...............................................................

6 — Os oficiais de justiça referidos nos números nteriores consideram-se integrados nos escalões dos rtigos 107.°, 108.°, 110.° e 111.0, de harmonia com

tempo de serviço na categoria e classes respectivas.

Proposta de aditamento do n/ 1 do artigo 145/

ARTIGO 145." 1 — [...] antiguidade e respectivos escalões.

Proposta de substituição do artigo 146.°

ARTIGO 146.°

(Integração dos restantes funcionários dos tribunais do trabalho)

Os funcionários das secretarias dos tribunais do trabalho não referidos no artigo anterior são integrados nos quadros das categorias e escalões correspondentes às secretarias dos tribunais judiciais, observando-se o disposto no n.° 3 do mesmo artigo.

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 148.°

ARTIGO 148.°

1 — O disposto no artigo anterior é aplicável ao pessoal assalariado que preste serviço na Secretaria--Geral dos Tribunais Civis e Criminais do Porto.

Proposta de substituição do n.* 2 do artigo 158.*

ARTIGO 158.'

1 — .

2 — Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra K. .

Proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 162.°-A)

ARTIGO 162.°-A

(Aplicação aos tribunais administrativos)

O presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao Supremo Tribunal Administrativo e auditorias.

Proposta de substituição da tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro

Categorias:

Oficiais de justiça

Letras de

vencimento

Secretário de tribunal superior .................. E

Secretário judicial .................................... F

Escrivão de direito de 1." classe — 2.° escalão F

Escrivão de direito de 1." classe— 1.° escalão G

Escrivão de direito de 2." classe — 2° escalão H

Escrivão de direito de 2." classe — 1.° escalão I

Escrivão-adjunto — 2.° escalão .................. J

Escrivão-adjunto—1.° escalão .................. K

Escriturário judicial — 2.° escalão ............... L

Escriturário judicial— 1." escalão............... M

Oficial judicial —2.° escalão ..................... L

Oficial judicial—1.° escalão ..................... M

Escriturário judicial provisório .................. ¡N

Oficial judicial provisório........................... N

Pessoal administrativo

Chefe de repartição ................................. E

Chefe de secção....................................... I

Primeiro-oficial ........................................ J

Segundonoficial........................................ L

Terceiro-oficial ........................................ M