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29 DE FEVEREIRO DE 1980

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3 — Considerando que, no dominio do turismo, Quarteira é conhecida em Portugal e no estrangeiro pelas condições naturais que oferece, sendo já hoje ura dos principais pólos de atracção turística do Algarve. A capacidade de alojamento em hotéis (6), aldeamentos (8), pensões (5) e residenciais (4) ronda as 6000 camas, estimando-se ainda em vários milhares as existentes em apartamentos.

Saliente-se ainda a existência de importantes centros de recreio, animação e infra-estruturas várias, como marina de recreio, campos de golfe (2), casino, pista de aviação, centro de hipismo, cinema, parque de campismo, variadíssimos restaurantes, bares e cafés;

4 — Considerando que, no domínio da pesca, Quarteira, apesar da falta de condições em terra, de que se destaca a necessidade de construção de um porto de pesca, tem continuado a crescer a bom ritmo, atingindo o pescado capturado e descarregado em Quarteira pelos 291 barcos, onde trabalham cerca de 1200 pescadores, mais de 150 000 contos por ano;

5 — Considerando que, agricolamente, a fruticultura (em particular os pomares e citrinos) e a horticultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente e cuja expansão é altamente vantajosa para complementa-rizar o abastecimento do Algarve em relação a esses produtos em que a escassez é particularmente significativa no Verão;

6 — Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com um número elevado de supermercados e mercearias, existindo ainda padarias, praça de peixe, mercado, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de gasolina, oficinas, lugares de fruta, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, etc;

7 — Considerando que, no aspecto do ensino, há duas escolas primárias e uma escola secundária, enquanto no campo desportivo se salientam um clube de futebol e três grupos desportivos;

8 — Considerando que na saúde são de referir um posto médico e duas farmácias, havendo dois médicos residentes e um número variável de médicos estagiários;

9 — Considerando que no aspecto de culto existem três igrejas;

10 — Considerando que a freguesia de Quarteira pagou em contribuição predial, relativamente a 1977, mais 7000 contos, que o resto do concelho;

11 — Considerando que a Assembleia Municipal de Loulé, eleita em 1976, foi já unânime no reconhecimento da vontade e da justeza da elevação de Quarteira à categoria de vila;

12 — Esclareça-se que a povoação e freguesia de Quarteira se situa no coração geográfico do litoral algarvio, e por isso mesmo constitui um pólo vitali-zador e centrípeto da economia algarvia, com particular realce no domínio do turismo e da pesca;

13 — Considerando que a área urbana da povoação de Quarteira é de longe a maior em relação às sedes de freguesia, não urbanas de todo o Algarve e, diga-se em abono da verdade, que, exceptuando as áreas urbanas das cidades de Tavira, Portimão, Lagos, Faro e das vilas de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António, nenhuma outra é maior em extensão nem reflecte um tão grande índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil como a povoação de Quarteira;

14 — Conohii-se, em face da situação factual descrita, que evidencia de uma forma sintomática e inequívoca que Quarteira atingiu, e até utrapassou, em todos os domínios os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, sendo justo e moral, constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento, que Quarteira usufrua desse honorífico título;

15 — Transparece assim com nitidez que esse desiderato pulula no espírito daquelas gentes, a avaliar pela preocupação ao ser abordada novamente na primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Quarteira eleita no pretérito dia 16 de Dezembro que considerou que a elevação de Quarteira à categoria de vila constitui não só um corolário irreversível do seu espectacular desenvolvimento económico, social e cultural como também a expressão de um sentimento e aspiração que é comungada e partilhada por todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé e dignifica no contexto algarvio aquela povoação, que desempenha, como já se disse, um papel relevante na actividade económica local e até nacional.

Assim, o Deputado social-democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A sede de freguesia de Quarteira, do'concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980.— O Deputado Social-Democrata, Cristóvão Guerreiro Norte.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Defesa Nacional, ao apreciar a proposta de lei n.° 282/1 (liberalização dos aeroportos na Região Autónoma da Madeira), constatou que a matéria nela contida não se enquadra no âmbito da sua competência, mas sim da Comissão de Indústria, Energia e Transportes, pelo que se solicita a V. Ex.a se digne mandar proceder à sua transferência para aquela Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, José Ângelo Ferreira Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Educação, ao analisar a ratificação n.° 100/1, constatou que a matéria nela contida é da exclusiva competência da Comissão de Cultura e Ambiente, pelo que solicito a V. Ex.a se digne mandar transferi-la para aquela Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980.— O Presidente da Comissão de Educação, Francisco Manuel Lopes de Oliveira Dias.