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II SÉRIE - NÚMERO 27

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Baixou a esta Comissão a ratificação n.° 185/1, que se nos afigura ser competente a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para a sua apreciação, enquanto a ratificação n.° 202/1, que versa matéria da nossa competência, foi distribuída àquela Comissão.

Nestes termos, vimos solicitar a V. Ex.a se digne mandar permutar aquelas ratificações para posterior análise das mesmas nas Comissões acima referidas e consideradas competentes para esse efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Comissão de Cultura e Ambiente, Joaquim Victor Baptista Gomes de Sá.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos se informa V. Ex.a que o nome do Sr. Deputado Júlio de Lemos de Castro Caldas foi indicado para fazer parte da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias por lapso, pelo que se requer a V. Ex." a sua rectificação; oportunamente indicamos a V. Ex.a quem é o Sr. Deputado deste grupo parlamentar que preencherá essa vaga.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980. — O Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Nan-dim de Carvalho.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex.a que procedeu às seguintes substituições na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias:

Dr. Nuno Rodrigues dos Santos;

Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação;

Dr. Júlio Castro Caldas.

Substituídos por:

Nicolau de Freitas; Reinaldo Gomes;

Dr. Fernando Raimundo Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, Amândio de Azevedo.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos comunico a V. Ex." algumas alterações na composição das comissões parlamentares por pane deste grupo parlamentar, a saber:

4." Comissão de Segurança Social, Saúde e Família: OS Deputados Emüio Leitão Paulo e Eduardo Leal Loureiro serão substituídos por Luís António Matos Lima e Maria Tábita Mendes Soares;

5.° Comissão de Trabalho: o Deputado Manuel Azevedo e Vasconcelos será substituído por João Fernandes Homem.

9." Comissão de Comércio e Turismo: o Deputado Pedro de Vasconcelos será substituído por Manuel Azevedo e Vasconcelos;

10.° Comissão de Indústria, Energia e Transportes: o Deputado Emílio Leitão Paulo será substituído por Alexandre Reigoto;

16.3 Comissão de Administração Interna e Poder Local: o Deputado Luís António de Matos Lima será substituído por Eduardo Leal Loureiro.

Com os melhores cumprimentos.

28 de Fevereiro de 1980. —Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o teor do despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1980 dos Secretários de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, do Trabalho e do Emprego, que veio determinar a instalação de um serviço de consultadoria para os emigrantes junto dos serviços regionais do Ministério do Trabalho;

Considerando que em tal despacho ficam por definir aspectos de natureza orgânica, funcional e orçamental e, bem assim, não se encontram precisadas com nitidez as respectivas competências;

Considerando que já existe na Secretaria de Estado da Emigração um serviço com idêntica finalidade, isto é, o «esclarecimento e orientação» dos emigrantes portugueses, a funcionar no âmbito da Direcção-Geral de Emigração;

Considerando que a Lei n.° 73/79, de 9 de Novembro, criou o Instituto de Apoio ao Emigrante, no qual se previa a constituição de serviços de «representação e procuradoria de emigrantes e de informação e divulgação interna e externa» e ainda serviços de «apoio às famílias de emigrantes domiciliadas em Portugal» e de «acolhimento e apoio nos postos fronteiriços e terrestres, cais marítimos e aeroportos», todos eles integrando a competência de um instituto com autonomia administrativa e financeira, criado por lei da Assembleia da República:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, que o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, responda às seguintes questões:

1) Por que razão a mencionada lei que criou o

Instituto de Apoio ao Emigrante ainda não foi regulamentada, a despeito de o respectivo prazo de regulamentação já ter expirado?

2) Tenciona, ainda assim, o Governo regulamen-

tar aquela lei ou, pelo contrário, não o fará, impedindo a execução de um diploma legislativo emanado pela Assembleia da República e desrespeitando a sua vontade?

3) Será que o despacho em causa revela exacta-

mente a intenção a que se alude na pergunta anterior?

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1980.— O Deputado do PS, João Lima.