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29 DE MAIO DE 1980

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e, uma vez aprovado, o seu envio à Assembleia da República com as seguintes conclusões:

1." O projecto de decreto-lei n.° 448/1, da autoria do PCP, não passa de uma tentativa de superar na Região a sua nula representatividade, tenta viabilizá-la por preceitos que violam o espírito e a letra da Constituição, demonstra o seu evidente e compreensível desconhecimento das especificidades regionais, prejudicaria o funcionamento da Assembleia Regional e lesaria a legítima representatividade da população madeirense residente fora do Funchal. Deve ser reprovado;

2.° À Assembleia da República pede-se a imediata discussão e aprovação da proposta de decreto-lei —Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira—, enviada em 13 de Março de 1980, com a prioridade para que muito justificadamente aponta o texto Constitucional.

Aprovada em sessão plenária de 22 de Maio de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Bento Elísio de Azevedo, Deputado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer a V. Ex.a que, através do Sr. Ministro d& Agricultura e Pescas, seja informado, com a maior urgência, do seguinte:

A freguesia de Arco de Baúlhe, situada no concelho de Cabeceiras de Basto, é comprovada e indiscutivelmente o centro geográfico da região de Basto e de Ribeira de Pena; é ainda o centro nevrálgico das rodovias nacionais que cruzam o concelho; é o términos da linha férrea do Vale do Tâmega; é o centro comercial, industrial e agrícola de maior progresso deste concelho, conforme se pode constatar através dos índices de produção e construção registados, bem como das contribuições recolhidas pelas finanças locais.

Apesar disso, a laboriosa população desta freguesia do concelho de Basto tem constatado que os seus anseios têm sido ostensiva e injustamente relegados para segundo plano pelos Poderes Central e Regional do MAP e MAI em favor de freguesias de outros concelhos e distritos, e à revelia de decisões camarárias e das assembleias' municipais.

Na verdade, já no regime fascista o Poder Central recusou-lhe a instalação de uma escola agrícola, a que tinha pleno direito, em favor da freguesia de Fermil, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real; em 1976-1978, a instalação do GATS, inicialmente prevista para Arco de Baúlhe, foi posteriormente preterida em favor da já referida localidade, contrariando deliberação tomada pelas quatro câ-

maras municipais interessadas (Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena, Mondim de Basto e Celorico de Basto); e, finalmente, em 1980, na localização da zona agrária de Basto, Arco de Baúlhe é uma vez mais marginalizado injustamente.

Este último facto motiva justos protestos dos órgãos autárquicos da região e dos seus habitantes, os quais se têm manifestado junto dos órgãos de Soberania e do Ministério da Agricultura. E, segundo informações que obtive, o próprio presidente da Câmara de Cabeceiras de Bastos (AD) anunciou publicamente demitir-se se a resolução não fosse reconsiderada pelo Governo.

Nestas circunstâncias, e atendendo à gravidade da situação, solicito que o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, ou o Sr. Secretário de Estado da Reestruturação Agrária, me mande informar com urgência do seguinte:

1.° Das razões que presidiram à decisão tomada; 2.° Das razões que contrariam a vontade do poder

local, que tanto se afirma desejar defender; 3.° Em que data foi tomada a deliberação e

se a mesma é irrevogável.

Lisboa, 28 de Maio de 1980. — O Deputado Socialista, Bento Elísio de Azevedo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ainda muitos meses antes do 25 de Abril, inicia-ram-se os estudos competentes e os trabalhos de construção de um jardim-de-infância na fregeusia de Pousada de Saramagos, do concelho de Vila Nova de Famalicão. Entretanto, e porque se verificou a falência da firma a quem a obra fora adjudicada, os trabalhos de construção daquele jardim-de-infância foram interrompidos, enquanto os alicerces e as paredes que foram então erguidas se degradam de dia para dia.

Passados que são seis anos daquela histórica data, e embora se reconheça o esforço e interesse que alguns Governos, nomeadamente os I e II Governos Constitucionais, de base socialista, ao assunto dedicaram, o que é facto é que as populações da freguesia de Pousada de Saramagos e de outras freguesias circunvizinhas do concelho famalicense continuam a defrontar-se com enormes dificuldades, dada a ausência de equipamentos sociais condignos e com capacidade suficiente de tornar mais facilitados os deveres dos pais, na sua esmagadora maioria trabalhadores nas empresas do sector têxtil existentes na região, para com os seus filhos.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer o signatário, Deputado db Partido Socialista, que, pelos departamentos competentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, lhe sejam dadas a conhecer as seguintes informações:

1) O dossier técnico da construção daquele jar-

dim-de-infância, o mais detalhadamente possível;

2) Quais os estudos técnico-urbanísticos que ser-

viram de suporte ao projecto de construção daquele edifício;