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II SÉRIE — NÚMERO 71

Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista, representado pelos Deputados abaixo assinados, vem, nos termos do artigo 137.° do Regimento, interpor para o Plenário desta Assembleia recurso do projecto de lei n.° 501/1, assinado pelos Srs. Deputados do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — Nos termos do artigo 130.° do Regimento «não são admitidos projectos e propostas de lei de alteração:

d) Que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consagrados».

2 — O projecto em causa infrinje claramente:

o) Os artigos 3.°, m.os 1 e 4, 12.°, n.° 1, 111.°, 113.°, n.° 2, e 115.° da Constituição, que claramente afastam a hipótese de recurso ao referendo, no quadro de uma democracia representativa, e não directa, como é a definida na Constituição da República;

6) Os artigos 286.° e seguintes da Constituição, ao pretender criar uma nova via de revisão constitucional, não apenas alheia à prevista na Constituição, mas com ela eoli-dente;

c) O artigo 113.°, n.° 2, da Constituição, ao admi-

tir a alteração da repartição de competências entre os Órgãos de Soberania definida na Constituição por outra via que não a da sua revisão;

d) Os artigos 138.°, alínea b), 148.°, n.° 1, alí-

nea b), 164.°, alínea /), e 200.°, alínea c), na medida em que propõem a adesão a tratados internacionais por via referendária, com violação da repartição de competências operada por aquelas disposições legais;

e) O artigo 228." da Constituição, ao prescrever

uma forma de alteração dos estatutos das regiões autónomas diversa da consagrada nesta disposição constitucional;

f) Os artigos 136.° e seguintes, 145.° e seguintes,

164.° e seguintes e 200.° e seguintes da Constituição, na medida em que prescreve que possam ser referendadas «outras questões políticas de importância vital para a Nação», sem salvaguarda da competência, ainda que exclusiva, dos Órgãos de Soberania, tal como a define a Constituição.

3 — Sendo, pois, inconstitucional, não devia o projecto em causa ter sido admitido.

Pois que ilegalmente o foi, contra o respectivo acto de admissibilidade vem o presente recurso, que deve ser admitido e julgado procedente, nos termos legais aplicáveis.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista', almeida Santos — Carlos Lage — Catanho de Menezes — Salgado Zenha —Vítor Constâncio — Luís Filipe Madeira.

Recurso

Impugnação da admissão do projecto de lei SD1/I — Lei-quadro do referendo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a apresentação do projecto de lei n.° 501/1, visando a aprovação de uma lei-quadro do referendo;

Considerando as disposições regimentais, segundo as quais não podem ser admitidos os projectos ou propostas de lei que sejam inconstitucionais (artigo 130.° do Regimento);

Considerando que, independentemente de qualquer juízo político acerca do referendo como meio de expressão e decisão .política, se trata de uma figura não admitida pela Constituição, tendo em conta o artigo 3.° da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual o povo exerce a soberania «segundo as formas previstas na Constituição)^ sendo evidente que entre essas formas não está incluído o referendo;

Considerando, além disso, que o projecto implica a atribuição a Órgãos de Soberania de poderes não previstos na Constituição, infringindo assim o princípio constitucional de que, salvo disposição em contrário, as atribuições dos Órgãos de Soberania são apenas as previstas na Constituição;

Considerando ainda que o projecto admite expressamente a utilização do referendo como meio de revisão constitucional, em flagrante violação das formas previstas pela própria Constituição:

Os Deputados do PCP, a seguir indicados, vêm impugnar a admissão do projecto de lei n.° 501/1.

Assembleia de República, 12 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira— João Amaral.

-o-

Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:

Os debates parlamentares ocorridos nas duas últimas semanas, designadamente o debate da interpelação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre política social e de bem-estar, só vieram confirmar a justeza da firme condenação popular que vem sendo feita ao Governo e à sua prática política.

As intervenções produzidas em nome deste apontam para que vai continuar a sua política de desastre e se vão acentuar e aprofundar todos os traços negativos da sua acção.

Considerando que o Governo não resolveu nem vai resolver os ploblemas com que se debate o País, antes está decidido a continuar a sua política de agravamento das condições de vida dos Portugueses e de isolamento e desprestígio do Portugal democrático;

Considerando que a prática política do Governo se vem pautando por sucessivas violações da legalidade democrática, pondo em causa as regras de um Estado de direito democrático, desrespeitando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, violando grosseiramente a Constituição da República e tentando subverter o regime democrático português tal como é configurado na Lei Fundamental, bem como o regular funcionamento das instituições democráticas e dos Órgãos de Soberania;