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II SÉRIE — NÚMERO 71

se «considerava curial e condigno com o desempenho das suas funções o facto de o titular da pasta da Defesa, em democracia, num país membro da NATO e que se integra no quadro institucional da Europa Ocidental, proferir declarações puramente partidárias, feitas em sede partidária, relativas à comparação de perfis entre responsáveis da alta 'hierarquia militar».

O engenheiro Amaro da Costa, que não contestou nenhum dos factos apontados pelo Deputado Jaime Gama, afirmaria que não punha «o seu casaco de CDS nem o casaco de membro da AD no cabide ao entrar para o Ministério da Defesa Nacional» e sugeriria «à maioria que pedisse um inquérito parlamentar» ao seu comportamento e que «fosse requerida a necessária presença de toda a chefia militar». O ministro da Defesa Nacional diria nomeadamente: «Tenham a coragem, o Sr. Deputado e o seu partido, de solicitar a esta Câmara um inquérito parlamentar ao meu comportamento e tenho a certeza que a maioria o apoiará.»

O Deputado do PS Carlos Laje, em nome do Grupo Parlamentar Socialista, anunciaria que o PS iria propor a realização de um inquérito sobre a actividade do Ministro.

(Ver Diário da Assembleia da República, de 30 de Abril de 1980.)

5 — De harmonia com o artigo 219.° do Regimento e o artigo 2.°, n.° 2, da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, a iniciativa dos inquéritos compete também ao Governo, através do Primeiro-Ministro. Não pretendeu proceder desse modo o Ministro da Defesa Nacional. Todavia, ao desafiar os parlamentares para a apresentação do respectivo projecto, concordando com ele, criou à Assembleia da República uma situação que a obriga necessariamente à realização de um inquérito parlamentar.

6 — Acresce que, posteriormente ao citado debate parlamentar, vários jornais publicaram fotografias de documentos do Ministério da Defesa Nacional, aludindo a actividades partidárias do engenheiro Amaro da Costa (ver documento n.° 3), tendo o Gabinete do MDM feito publicar no semanário Expresso, de 3 de Maio de 1980, uma justificação pouco impressiva em relação a uma dessas notícias, referente ao Irão.

7 — Atendendo a que nunca foram desmentidas pelo Ministro da Defesa Nacional as notícias a ele referentes, nomeadamente as da edição do Expresso, de 12 de Abril de 1980, sobre o aproveitamento do seu cargo de Ministro para acções claramente partidárias junto de elementos da hierarquia militar;

Atendendo a que o Ministro não respondeu cabalmente às objecções levantadas pelo Deputado Jaime Gama, nomeadamente quanto ao 'facto insólito de, em democracia, um responsável pela pasta da Defesa semear atritos e cavar divisões entre elementos da alta hierarquia militar, desestabilizando as forças armadas;

Atendendo a que vários jornais publicaram reproduções de documentos do Gabinete do Ministro da Defesa Naoional com claras conotações partidárias;

Atendendo a que o Ministro da Defesa Nacional pediu, na Assembleia da República, que lhe fosse realizado um inquérito parlamentar, instando com os Deputados da maioria para que o tornassem possível,

e que a própria Assembleia da República se desprestigiaria se assim não procedesse.

8 — Em face do exposto, apresenta-se o seguinte

Projecto de resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e demais legislação aplicável, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar da veracidade dos factos acima precisados (nomeadamente nos n.os 1 a 4 e 6 a 7 supra), e através dos quais se verifica que o actual Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, tem utilizado o seu cargo ministerial para desestabilizar as forças armadas e o regime constitucional, factos esses que, para salvaguarda do prestígio desta Assembleia, necessitam de ser averiguados por inquérito parlamentar, conforme o próprio Ministro visado o reconheceu, tendo-o inclusivamente solicitado e asseverado até que a maioria governamental o apoiaria.

Para tanto, requer a V. Ex.a se digne mandar publicar o presente requerimento, nos termos e para os efeitos do artigo 220.° do Regimento.

Juntam-se três documentos (a).

Assembleia de República, 12 de Junho de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Almeida Santos — Marcelo Curio — Carlos Lage — Jaime Gama — José Luís Nunes— José Niza.

Ex.m0 Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:

Ao tomar conhecimento, através de notícias publicadas em diversos jornais portugueses, de que em Macau e em diversas representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro se procedeu posteriormente a 31 de Maio de 1980 —e continua a proceder — ao recenseamento eleitoral de numerosos cidadãos, alegadamente na sequência e em cumprimento de instruções nesse sentido emitidas pelo Governo ou, pelo menos, com conhecimento e passividade daquele Órgão de Soberania, o que integraria diversas ilegalidades, até porque o Decreto n.° 293/1 desta Assembleia da República não entrou ainda em vigor e de todo o modo não prevê a sua aplicação retroactiva, vem o Grupo Parlamentar Socialista, ao abrigo do artigo 218.° do Regimento, requerer pertinente inquérito parlamentar, com vista ao apuramento das arguidas ilegalidades e da eventual responsabilidade correlativa do Governo e da Administração.

Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Carlos Candal — Carlos Lage — João Cravinho — António Arnaut—Vítor Vasques — José Niza.

(a) Não se publicam os documentos, por serem recortes de jornais.

PREÇO DESTE NÚMERO 4$00

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