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II Série—Número 74

DIÁRIO

Sábado, 21 de Junho de 1980

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 351/1 — Concede ao Governo autorização para definir, o crime de violação de segredo bancário.

N.° 352/1 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre a organização cfa defesa nacional.

N.° 353/1— Concede ao Governo autorização para proceder à revisão da legislação sobre minas e outros recursos do subsolo.

N.° 354/1 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre o serviço militar obrigatório.

N." 355/1 — Concede ao Governo autorização para proceder à revisão do regime jurídico do imposto de turismo, a que se refere o n.° 4 da alínea o) do artigo 5." da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.

N.° 356/1 — Concede ao Governo autorização para irttTO-' duzir alterações na legislação em vigor sobre assistência judiciária e patrocínio oficioso e para criar dispositivos de assistência e protecção jurídica, definindo o seu funcionamento.

N.° 357/1 — Concede ao Governo autorização para introduzir alterações à legislação em vigor sobre a competência dos tribunais marítimos e a natureza das transgressões das quais eles poderão conhecer.

N.° 358/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico de base da nacionalidade portuguesa.

N.° 359/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime legal sobre a conservação da nacionalidade.

N.° 360/1 — Concede ao Governo autorização para rever a Lei Eleitoral da Assembleia da República.

N.° 361/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição do Presidente da República.

N.° 362/1 — Concede ao Governo autorização para criar o círculo eleitoral de Macau.

N." 363/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores.

N.° 364/1 — Concede ao Governo autorização para elaborar e aprovar, par decreto^ei, o Código de Processo Administrativo Gracioso.

N.° 365/1 — Concede ao Governo autorização para definir o regime jurídico do referendo.

N.° 366/1 — Concede ao Governo autorização para rever o Tegime jurídico de bases do sistema educativo.

N." 367/1 — Concede ao Governo autorização para aprovar as bases gerais do ensino especial, de acordo com o previsto no artigo 19.° da Lei n." 66/79, de 4 de Outubro.

N.° 368/1 — Concede ao Governo autorização para proceder à revisão do regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar.

369/1 — Concede ao Governo autorização para definir, por via legal, os direitos e obrigações dos proprietários das unidades de alojamento situadas em aldeamentos

turísticos e da respectiva entidade promotora e exploradora, tendo em conta o regime da propriedade horizontal estabelecido no Código Civil.

N.° 370/1 — Concede ao Governo autorização para adaptar ao pessoal da Administração Autárquica o Decreto--Lei n.° 191-D/79, de 25 de Junho.

N.° 371/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico do arrendamento rural.

N." 372/1 — Concede ao Governo autorização para elaborar as normas necessárias à concretização do apoio técnico e financeiro do Estado aos serviços municipalizados de transportes dos municípios de Aveiro, Coimbra, Barreiro e Portalegre.

N.° 373/1 — Concede ao Governo autorização para criar novas freguesias, de acordo com os critérios constantes da proposta de lei n.° 318/1.

N.° 374/1 — Concede ao Governo autorização para introduzir nos Estatutos do Inatel — Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, aprovados pelo Decreto-Lei n." 519-J2/79, de 29 de Dezembro, o regime de insenções fiscais de que deve beneficiar.

N.° 375/1 — Concede ao Governo autorização paira a definição do regime jurídico do serviço doméstico.

N.° 376/1 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime jurídico da duração e organização temporal do trabalho, em revisão da legislação em vigor sobre a matéria.

N.° 377/1 — Concede ao Governo autorização para definir o regime jurídico da emissão de títulos de qualificação profissional.

N.° 378/1 — Concede ao Governo autorização para introduzir no regime de igualdade no trabalho e emprego entre homens e mulheres as alterações necessárias à compatibilização da legislação portuguesa com a legislação das Comunidades Europeias.

N.° 379/1 — Concede ao Governo autorização para aprovar a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, definindo o respectivo regime financeiro e de isenções de natureza tributária.

N.° 380/1 — Concede ao Governo autorização para rever o regime legal das imposições marítimas gerais.

Projecto de lei n.° 521/1:

Demarcação da Região Vitícola do Oeste (apresentado pelo PSD).

Comissão de Administração Interna e Poder Local:

Relatório e parecer da subcomissão de análise da proposta de lei n.° 283/1, da Assembleia Regional da Madeira, de 5 de Fevereiro de 1980 (transladação de cadáveres, lançamento de fogo de artifício e legados pios).