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II SÉRIE — NÚMERO 6

A manutenção, até aos nossos dias, da classificação de rural para um dos municípios mais industrializados e urbanos do Pais desde há algumas décadas, configura não só uma injustiça flagrante como também um anacronismo por de mais evidente.

Efectivamente, com perto da centena de milhar de habitantes e um dos dez mais elevados índices de formação do produto industrial bruto por habitante, este Município apresenta características sócio-econó-micas densamente urbano-industriais: não só pela maior importância relativa dos sectores secundário e terciário e pela densidade habitacional, como também pela intensidade dos fluxos diários da sua população e de populações de municípios vizinhos entre o local de residência e o local de trabalho e vice--versa, dado que, por um lado, grande parte dos habitantes do Município trabalha fora dele e, por outro lado, o sector secundário local emprega um número de trabalhadores superior ao número de trabalhadores industriais residentes na sua área.

A justiça da reclassificação que agora se propõe é ainda confirmada por estudos do próprio Ministério da Administração Interna publicados na brochura Métodos e Critérios de Classificação de Municípios. De acordo com esses estudos, o Municipio de Vila Franca de Xira figura, segundo um critério de classificação, em 18.° lugar entre os municípios do País de mais fortes características urbanas e, segundo um outro critério, em 13.° lugar.

Para além disso, o Município possui os valores populacionais anteriormente exigíveis para um município urbano, pois que as suas duas localidades mais populosas, Vila Franca de Xira e Alverca do Ribatejo, têm actualmente, adentro dos seus perímetros urbanos, mais de 10000 habitantes cada uma e mais de 25 000 somadas, já que a primeira ronda os 13 000 habitantes e a segunda os 18 000 (sem contar, por conseguinte, com a restante população das freguesias que nelas têm sede).

Como expressão da referida importância urbana e industrial deverá ainda evidenciar-se, entre outros, os seguintes aspectos: a existência de um crescente pólo de serviços em Vila Franca de Xira com também crescente influência sub-regional e a formação de uma densa e populosa zona-dormitório era Póvoa de Santa Iria e Vialonga, na sequência da corda urbana que parte de Lisboa, ao longo da margem direita do Tejo, para montante.

Dotado de notável dinamismo da sua população e da respectiva Administração Autárquica, o Município de Vila Franca de Xira tem conhecido nos últimos seis anos não só um acelerar do seu desenvolvimento, mas também e particularmente a progressiva objectivação desse desenvolvimento (nos planos do ordenamento físico, da política de solos, da prática urbanística, das infra-estruturas e equipamentos e nos planos económico, social, cultural e desportivo) em função dos interesses, necessidades e aspirações da sua população, que participa quer na definição desses objectivos, quer na materialização da progressiva melhoria da qualidade de vida nas suas terras.

Como realizações de base nalguns desses planos são de referir a execução em 1975 do estudo de ordenamento do território concelhio, a progressiva

recuperação das áreas clandestinas e degradadas, a realização de uma importante feira agrícola e industrial desde ¡976 e de outros certames promocionais, a profunda reestruturação dos serviços municipais e a criação de serviços de freguesia, a cobertura muito em breve total quanto a esgotos e a redes de abastecimento de água, a intensa dinâmica autárquica e popular no campo da cultura e do desporto e na valorização das tradições locais e regionais, o desenvolvimento da construção de habitação social, praticamente imperceptível antes do 25 de Abril, etc.

Por tudo o que aqui fica exposto, o Município de Vila Franca de Xira deverá passar à categoria de urbano, por direito próprio.

Correspondendo, pois, ao sentir e querer da população e dos órgãos autárquicos locais, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

É classificado como município urbano de 1." ordem o Município de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa.

ARTIGO 2."

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Pato — Georgete Ferreira — Jerónimo de Sousa — Hélder Pinheiro — António Anselmo Aníbal.

PROJECTO DE LEI N.° 17/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OUTEIRO DA CABEÇA NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

A maioria da população residente na povoação de Outeiro da Cabeça pretende desvincular-se da freguesia de Maxial, a que actualmente pertence, passando a constituir uma nova freguesia do concelho de Torres Vedras.

Outeiro da Cabeça, que actualmente abrange mais de seiscentos fogos habitacionais (mais de dois mil habitantes), situa-se numa zona essencialmente industrial e agrícola, com predominância para a indústria de cerâmica (com cerca de quatrocentos trabalhadores).

A principal razão apresentada pela população de Outeiro da Cabeça para a constituição da nova freguesia consiste na distância, de cerca de 17 km, a que se encontra da sede da actual junta de freguesia, sita no povoado de Maxial. Tal distância acarreta, evidentemente, despesas e incómodos, evitáveis com a criação da nova freguesia.

Os estudos efectuados (pela junta distrital, já há um bom número de anos) mostram não só a viabilidade da nova freguesia, como também provam que se encontra acautelada a viabilidade da freguesia de origem.

Do processo respectivo constam as numerosas diligências feitas pela Comissão de Moradores de Outeiro da Cabeça desde 1975 até hoje, bem como a