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II SÉRIE — NÚMERO 6

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Pedrouços são os representados no mapa anexo. A área da freguesia será a abaixo descrita:

A norte, pela tinha de cintura (Ponte do Brazo-leiro), tudo o que pertencia à freguesia de Águas Sanitas, seguindo pela unha de cintura até ao caminho que da linha vai à Rua de Augusto Simões, seguindo peio mesmo regato até à estrada nacional (que de S. Mamede de Infesta vaia ao Alto da Maia); a oeste, parte pela estrada acima referida, tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir com S. Mamede de

Infesta, e pela Rua da Arroteia até à Circun-valação; a sul, peia Circunvaiação a partir com Paranhos, e a este, desde a Circunvaiação até ao Brazoleiro (linha de cintura), a partir com Rio Tinto.

ARTIGO 3.'

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: António Mota — Uno Lima — Armando Teixeira da Silva,