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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 18/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA PONTINHA NO CONCELHO DE LOURES

A criação da freguesia da Pontinha é uma necessidade e uma aspiração da população desta área. Ainda antes do 25 de Abril, em 1972, já a população lutava, designadamente através de um abaixo--assinado, por esse objectivo. Com o derrube do fascismo, as comissões de moradores e outras organizações populares e a comissão administrativa da Junta de Freguesia de Odivelas organizaram um processo, acompanhado de cinco mil assinaturas, que visava cumprir as formalidades previstas no artigo 9.° do Código Administrativo para a criação de novas freguesias.

Entretanto, a entrada em vigor da Constituição tornou inconstitucional o regime previsto no Código Administrativo para a criação de novas freguesias, sem que tenha sido definido um novo regime jurídico adaptado à nova ordem constitucional. Assim se compreende que, apesar do parecer unânime das múltiplas entidades que se pronunciaram favoravelmente sobre esta matéria, nomeadamente o Ministério da Administração Interna, a Assembleia e a Câmara Municipal de Loures e a Assembleia e a Junta de Freguesia de Odivelas, não tenha avançado o processo tendente à criação de uma freguesia na vasta zona da Pontinha, que abrange uma população de cerca de quarenta mil habitantes.

Torna-se, por isso, necessário habilitar o Governo com meios para proceder aos estudos necessários à criação da freguesia da Pontinha.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.'

É criada no distrito de Lisboa, concelho de Loures, a freguesia da Pontinha, cuja área se integrava na freguesia de Odivelas.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia da Pontinha são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia da Pontinha competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Loures e que terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal de Loures;

d) Um representante da Câmara Municipal de Loures;

é) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de Odivelas;

f) Um representante das comissões de moradores com assento na Assembleia de Freguesia de Odivelas.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação deste diploma.

ARTIGO 4."

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Pato — Jerónimo de Sousa — António Anselmo Aníbal.

PROJECTO DE LEI N.° 19/H

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDR0UÇ0S NO CONCELHO DA MAIA

Actualmente com cerca de quinze mil habitantes, a localidade de Pedrouços, até aqui situada na freguesia de Águas Santas, no concelho da Maia, no distrito do Porto, reúne condições para a criação de freguesia própria. É uma aspiração das populações, com expressão clara na dinâmica das respectivas comissões de moradores. Para além de não afectar minimamente a viabilidade da actual freguesia, que conta com cerca de trinta e sete mil habitantes, a nova freguesia de Pedrouços, que dista da da sede 5 km, aproximadamente, terá sede na localidade do mesmo nome, disporá à partida de igreja paroquial, três escolas primárias, com um total de vinte salas, escola do ciclo preparatório, escola secundária, uma dezena de associações culturais, recreativas e desportivas, mercado retalhista, feira semanal (com uma secção de pecuária), numerosa mercearias e padarias, um posto de venda de leite, vários restaurantes, dez cafés, uma farmácia, cerca de trinta empresas industriais de vários ramos de actividade e duas empresas de 'transportes de mercadorias.

A nova freguesia destaca-se de uma área de cerca de 21 000 m3 e ficará com a área aproximada de 9 000 000 m2, sendo servida por transportes colectivos rodoviários (STCP e táxis e uma empresa de camionagem).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de íei:

ARTIGO 1.°

É criada no concelho da Maia, distrito do Porto, a freguesia de Pedrouços, com a base territorial delimitada nos termos do artigo seguinte.